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    josue Domingo, 29 de março de 2015, 23h52min

    Guadag, Boa Noite!

    Realmente, o STF julgou procedente uma proposta de Súmula em favor dos servidores públicos (com exceções de algumas funções) que trabalham expostos a um dos agentes nocivos a saúde ou coloque em risco sua integridade física, sendo eles: agentes nocivos Físico, Quimico e Biologico.

    Caso o seu órgão previdenciário seja a SPPREV, deve primeiro entrar em contato com o departamento do RH e solicitar o formulário PPP - Perfil Profissiografico Previdenciário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela.

    Assim, tendo o formulario PPP em mãos, totalmente preenchido (tira uma cópia e guarde), entre em contato com SPPREV e verifique quais são os docs., além do PPP, que devem ser entregues, informe que é para solicitação de aposentadoria especial do servidor público, conforme de decisão do STF que possibilita a utilização da Lei nº 8.213/91 (beneficios do INSS), neste caso, por analogia.

    Desta forma, comprovado os 25 anos de contribuição em exposição a um dos agentes nocivos citados acima, a idade é desconsiderada mesmo que seu regime previdenciário seja o RPPS.

    Caso o seu pedido de aposentadoria especial seja negado pelo SPPREV, deve entrar com Ação de Mandado de Injunção para garantir seu direito.

    Espero ter ajudado e fico a disposição para maiores informações.

    Att.,



    Josué Sulzbach.


    E-mails: [email protected] / [email protected]

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