Pedi demissão em trabalho temporário. Quais meus direitos?
Boa noite, pedi demissão em trabalho temporário antes do término. Por favor, alguém me diga quais meus direitos. Desde já agradeço.
É temporário mesmo ou é a prazo determinado?? São coisas diferentes. Veja em sua carteira, leia em seu contrato.
Normalmente os direitos são saldo de salário, férias e 13º proporcionais, ficará faltando a parte da obrigação (que sempre tem!!), pois pode lhe ser exigido a multa de 50% do tempo restante para o fim do contrato.
Pois é, para o TST a modalidade deste tipo de contrato se enquadra como a prazo determinado, portanto, seria cabível a cobrança da multa por rescisão antecipada, como segue abaixo no artigo.
"Segundo o desembargador convocado Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, a indenização prevista no artigo 479 da CLT é perfeitamente aplicável ao empregado temporário, tendo em vista que o contrato temporário é gênero do contrato por prazo determinado. "A verba prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho tem como escopo indenizar o empregado pela rescisão antecipada e injustificada do contrato de emprego", colocou o magistrado. Processo: RR-93200-30.2006.5.03.0103"