Direito do filho
O filho havido da união entre um homem casado e sua companheira solteira:
a) Só poderá ser reconhecido pelo pai após a separação judicial do mesmo; b) Não precisa ser reconhecido pelo pai e pela mãe; c) Não tem direito a alimentos; d) Tem plenos direitos sucessórios.
Se alguem tiver algum artigo que trate desse assunto, por favor, me envie. Att, Andre
André, No ato do registro do filho a mãe declina o nome do pai, se este se recusar a reconhecer o filho, o oficial do registro acionará o MP que dará início a ação de investigação de paternidade. O fato de ser casado o pai da criança não impede o reconhecimento, isso acontecia numa lei muita antiga que já foi revogada. O filho reconhecido ou não, uma vez comprovada a filiação terá todos os direitos decorrentes da filiação.
Um abraço, Jaime