com quem ficara a guarda do meu filho de 5 meses se eu me separar?
moro junto com minha esposa e nosso filho de 5 meses, mais ela quer e para o interior e levar meu filho, o que eu faço? não damos mais certo juntos!
Prezado Sr. Ricardo,
Ao divorciarem-se, vocês terão de decidir com quem ficará a guarda. A decisão poderá ser de comum acordo entre o sr. e a sua esposa. Nesse caso, vocês poderão convencionar, por exemplo, uma guarda compartilhada, uma guarda exclusiva para um dos cônjuges ou uma guarda alternada.
A guarda poderá ser unilateral (ficar somente com você ou com sua esposa); poderá ser compartilhada ou alternada (ora com você, ora com sua esposa).
Caso não haja acordo e caso você ou sua esposa julguem-se mais preparados financeira e psicologicamente para ter a guarda exclusiva da criança, poderão requerer a guarda unilateral. A guarda unilateral pode ser atribuída ao pai ou à mãe que tiver melhores condições de manter e educar a criança. Nesse caso, ao outro cônjuge será dado o direito de visita.
Mas, por não conhecermos seu caso especificamente e os desejos seus e de sua esposa, não há como sabermos com quem ficará a guarda. Essa é uma decisão sua e da sua esposa! E o mais importante é que seja uma decisão de comum acordo, para que o melhor interesse de seu filho seja preservado.
Um abraço,