Venda de parte na herança

Há 11 anos ·
Link

Meu pai faleceu no começo deste ano, deixando um imóvel que adquiriu em seu primeiro casamento com sua ex-mulher. Neste primeiro casamento teve 3 filhos, e com minha mãe (segundo casamento) apenas eu. Sabemos a lentidão da justiça em finalizar o inventário. Gostaria de saber se posso vender minha parte na herança para um amigo da seguinte maneira: Farei um ofício em cartório passando meus direitos no inventário para ele, em troco de uma quantia acordada, e ele recebe integralmente o valor destinado a mim no final do processo. Isso é possivel?

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Abertura de inventário não irá extinguir o condominio entre os herdeiros sobre os bens, apenas irá transferir os direitos do morto para os sucessores dele.

Vc poderá sim vender direitos sucessórios a seu amigo, contudo, quando vierem a vender o bem se a parte que ele tiver a receber for maior do que ela pagou a vc, não caberá reclamações de sua parte;

Amaro Dewes
Há 11 anos ·
Link

Olá ! Por questão de segurança, faça a alienação de tua herança através de escritura pública e não defina imóvel, apenas a totalidade do teu quinhão de herança. De cautela, coloque em dita escritura que o adquirente assume as despesas com inventário e partilha, que ele adquire teu quinhão de herança com todos os ônus e bônus, dentre outros. Isso pode lhe evitar aborrecimentos vários.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos