Venda de parte na herança
Meu pai faleceu no começo deste ano, deixando um imóvel que adquiriu em seu primeiro casamento com sua ex-mulher. Neste primeiro casamento teve 3 filhos, e com minha mãe (segundo casamento) apenas eu. Sabemos a lentidão da justiça em finalizar o inventário. Gostaria de saber se posso vender minha parte na herança para um amigo da seguinte maneira: Farei um ofício em cartório passando meus direitos no inventário para ele, em troco de uma quantia acordada, e ele recebe integralmente o valor destinado a mim no final do processo. Isso é possivel?
Abertura de inventário não irá extinguir o condominio entre os herdeiros sobre os bens, apenas irá transferir os direitos do morto para os sucessores dele.
Vc poderá sim vender direitos sucessórios a seu amigo, contudo, quando vierem a vender o bem se a parte que ele tiver a receber for maior do que ela pagou a vc, não caberá reclamações de sua parte;
Olá ! Por questão de segurança, faça a alienação de tua herança através de escritura pública e não defina imóvel, apenas a totalidade do teu quinhão de herança. De cautela, coloque em dita escritura que o adquirente assume as despesas com inventário e partilha, que ele adquire teu quinhão de herança com todos os ônus e bônus, dentre outros. Isso pode lhe evitar aborrecimentos vários.