MULTA DE TRÂNSITO. 277, paragrafo 3º do CTB. Multa sem perder direito de dirigir.
Bom dia,
No fim do ano passado fui parado em uma blitz e me recusei a fazer o teste do bafômetro.
No início deste ano recebi o auto de infração apontando infração do artigo 277, parágrafo 3º do CTB, que é precisamente o da recusa ao teste.
Ocorre que semana passada chegou a multa referente à infração, mas nela não há nenhuma menção a perda do direito de dirigir por um ano, apenas requer o pagamento do valor em dinheiro devido e penaliza com 7 pontos na CNH.
O artigo 277, parágrafo 3º, diz que aquele que o infringir é submetido às penas do artigo 165 que, por sua vez, determina "multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses".
Assim, queria saber porque na multa não consta a suspensão do direito de dirigir. Se nesse caso é possível sofrer apenas a pena pecuniária e os pontos na carteira, sem a suspensão de dirigir; se a suspensão vem em outra multa; se a suspensão é aplicada apesar de não constar nada na multa; ou se é possível que a autoridade administrativa tenha cometido algum equívoco na elaboração da multa.
Como devo proceder?
Muitíssimo obrigado por toda a ajuda!