Bom dia,

No fim do ano passado fui parado em uma blitz e me recusei a fazer o teste do bafômetro.

No início deste ano recebi o auto de infração apontando infração do artigo 277, parágrafo 3º do CTB, que é precisamente o da recusa ao teste.

Ocorre que semana passada chegou a multa referente à infração, mas nela não há nenhuma menção a perda do direito de dirigir por um ano, apenas requer o pagamento do valor em dinheiro devido e penaliza com 7 pontos na CNH.

O artigo 277, parágrafo 3º, diz que aquele que o infringir é submetido às penas do artigo 165 que, por sua vez, determina "multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses".

Assim, queria saber porque na multa não consta a suspensão do direito de dirigir. Se nesse caso é possível sofrer apenas a pena pecuniária e os pontos na carteira, sem a suspensão de dirigir; se a suspensão vem em outra multa; se a suspensão é aplicada apesar de não constar nada na multa; ou se é possível que a autoridade administrativa tenha cometido algum equívoco na elaboração da multa.

Como devo proceder?

Muitíssimo obrigado por toda a ajuda!

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 15h29min

    NA MULTA NÃO VAI MESMO CONSTAR A SUSPENSÃO, O DETRAN AINDA VAI INSTAURAR PROCESSO DE SUSPENSÃO.

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