Fui mandada embora e depois descobri que sai gravida. Porém não quero voltar para empresa pois já usei as verbas rescisórias . Gostaria de saber se tenho direito a licenca naternidade depois que o bebe nascerv. E se eu aceitasse voltar se a empresa teria que mandar depois que o bebe nascesse .

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de março de 2015, 19h14min

    Convêm que vc volte ao trabalho, faça a comunicação a eles de sua gravidez, mande cópia do ultra som que determina quando a gestação começou. Se vc preferir permanecer sem retornar ao emprego a CEF não vai aceitar que vc dê entrada no auxilio doença.

    Faça um acordo com eles, retorne ao serviço, e ao fim de sua estabilidade vc se desliga da empresa, e os valores pagos poderão ser compensados.

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