DIREITO TRABALHISTA
Boa tarde a todos. Fui admitido em 01/03/13 em uma empresa. Recebi aviso prévio em 27/01/15 e devido a uma necessidade de possível cirurgia cardíaca, em 04/02/15 entrei de licença médica. Nisso, o aviso prévio foi interrompido. Gostaria de saber como ficam meus direitos trabalhistas: - Se a empresa continua obrigada a depositar o FGTS; - Se férias e 13º continuam a contar proporcionalmente e se nisso inclui o tempo que durar a licença; - Se o INSS considera o período da licença como contagem para aposentadoria; - Se o seguro desemprego fica garantido após o retorno da licença; e - Quanto tempo teria que cumprir de aviso após o término da licença. Desde já agradeço pela atenção.