DIREITO TRABALHISTA

Há 11 anos ·
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Boa tarde a todos. Fui admitido em 01/03/13 em uma empresa. Recebi aviso prévio em 27/01/15 e devido a uma necessidade de possível cirurgia cardíaca, em 04/02/15 entrei de licença médica. Nisso, o aviso prévio foi interrompido. Gostaria de saber como ficam meus direitos trabalhistas: - Se a empresa continua obrigada a depositar o FGTS; - Se férias e 13º continuam a contar proporcionalmente e se nisso inclui o tempo que durar a licença; - Se o INSS considera o período da licença como contagem para aposentadoria; - Se o seguro desemprego fica garantido após o retorno da licença; e - Quanto tempo teria que cumprir de aviso após o término da licença. Desde já agradeço pela atenção.

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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O aviso pode ou não ter parado de correr assim que vc entrou em licença previdenciária. Supondo que tenha congelado no dia 03/02/15 ele voltaria a correr no dia seguinte ao fim de seu afastamento previdenciario, e este intervalo não contaria para efeito de coisa alguma.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado, Rafael!

Esta pergunta foi resolvida
Há 11 anos
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