Não sou casada em juízo separamos temos 1 filho casa carros e terras qual meu direito?

Há 11 anos ·
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Não sou casada em juízo, estávamos juntos a 2 anos e temos um filho de 1 temos casa carros e terras, não trabalho porque ele me fez ficar em casa pra Cuidar do filho. Quais meus direitos?

4 Respostas
Pai Gente Fina
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc tem direito a metade de tudo aquilo que foi adquirido onerosamente pelo casal durante a união.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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" temos.... casa carros e terras"

Isso tudo foi adquirido nesses 2 anos de união?????

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Como ele não lhe amarrou ao pé da mesa impedindo que vc saisse para trabalhar e ganhar o seu, não tem a menor importância se foi ou não SUGESTÃO dele de que vc ficasse em casa, a escolha na verdade foi sua, e como pessoa idependente vc assume o resultado de suas escolhas.

Assim, desde que não tenha mais de 55 anos e não seja considerada por perítos como total incapaz para o trabalho, vc não faz jus a pensão alimentícia, até poderá conseguir mas será por pouco tempo (de 4 a 6 meses), mas, considerando que após extinguida a sua pensão vc não poderá recorrer a justiça para exigir o aumento da pensão de seu filho sem que fato novo e relevante (aumento de fato das despesas da criança) tenha ocorrido.

Lembrando ainda que o homem e a mulher são iguais diante da Lei, portanto, tem iguais direitos e obrigações perante a prole comum, devendo vc e o pai de seu filho arcarem cada um com 50% das despesas BÁSICAS reais da criança, qualquer coisa que não seja o básico cada genitor poderá dar, de seu próprio bolso.

Destacando que se vc não tiver lugar (com segurança e saudável) para levar seu filho e nem condições de se manter e manter seu filho, há grande possibilidade do pai ficar com a guarda da criança.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Procure a Defensoria Pública de sua cidade e solicite ajuda/informação.

No caso de desacordo sobre a moradia da criança e/ou sobre a divisão dos bens, o casal será orientado como proceder a separação, sem julgamentos e culpas.

Como você é economicamente dependente do seu companheiro, procurem o entendimento para que as coisas não mudem, por um período de tempo suficiente, para você recomeçar sua vida e encontrar trabalho remunerado.

A Guarda certamente será Compartilhada, e o pai que não morar/cuidar da criança deverá pagar a pensão alimentícia.

Consulte/converse pessoalmente com advogados de família de sua cidade e procure a defensoria pública.

Casar, ter filho e se dedicar a família, pode ser uma decisão nada rentável, mas, não é crime, e você não deve ser punida pelas escolhas do casal.

Sorte, melhores dias virão.

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Há 8 anos
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