Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 31 de março de 2015, 15h41min

    pois é. pode.

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    Juliane Ulrich

    Juliane Ulrich Terça, 31 de março de 2015, 15h46min

    Olá, Valeria. Se o imóvel está em nome da sua mãe, ou seja, com o devido registro no cartório de imóveis, sua irmã não poderá "tomar" a casa. Em caso de falecimento da sua mãe deverá ser aberto o inventário e os bens divididos entre todos os herdeiros.
    Juliane Ulrich
    julianeulrich. [email protected]

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    D

    Desconhecido Terça, 31 de março de 2015, 15h53min

    penso que o que ela diz com "tomar" seria ela retomar o imóvel trocado somente verbalmente,

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