Tenho 25 anos e moro com meus avós desde que nasci, mas meu avô morreu ano passado e minha vó foi morar com a minha tia a filha mais nova da minha vó, eu fiquei na casa com minha esposa, porem a casa é do meu avô com mais 8 irmãos, eles querem vender a casa e eu não tenho pra onde ir, qual é o meu direito sabendo que moro na casa desde que nasci a 25 anos .

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 31 de março de 2015, 20h27min

    Morar na casa não lhe concede direito especial pois vc nela residia por concessão dos donos, e de certa forma como hóspede pois vc morava COM eles.

    Assim, os demais donos do imóvel (que o eram em condominio com seu avô), tem o direito de exigir sua saida sob a pena de vc vir a pagar aluguel a eles pelo uso do imóvel que não pertence a vc.

    Com a morte de seu avô os filhos dele é que o sucedem na propriedade do bem, na proporção que cabia a seu avô, e sua avó deverá tmb dividir este quinhão.

    Negocie um prazo maior para a sua saída, pois, lamento informar, vc terá de sair.

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    Antonio Quinta, 02 de abril de 2015, 11h19min

    Caro Dr Rafael,
    Desde já agradeço a ajuda.
    Moro a 22 anos, num prédio popular(tipo caixão), com 16 apartamentos. Existe um apartamento abandonado pelo proprietário à aproximadamente 12 anos, onde o mesmo não paga IPTU desde 1998 e está em débito com o condomínio desde 2009. Vi numa de repostas de algum fórum daqui, a informação de que se o imóvel estiver quitado, ou se a Caixa o tiver adjudicado, cabe usucapião. Conheço uma família necessitada, que mora de aluguel, que pensa em ocupar o imóvel, mas teme represálias do proprietário ou coisa pior. Se eles invadissem o imóvel e regularizassem o IPTU e Condomínio, teria o aval da justiça?
    Para nós, outros proprietários seria interessante ter alguém morando no imóvel, por motivos de pagamento do condomínio e de problemas de pragas, inclusive dengue.
    Por favor, nos ajude.
    Já agradecemos!

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de abril de 2015, 12h49min

    O apartamento é apenas uma fração do imóvel que é o condominio edilicio, a maioria de seus ocupantes (proprietários ou não) é que deve decidir se permitem a entrada de estranhos ao edificio.
    Quer dizer, a familia que pretende invadir estará na verdade invadindo o edificio, ato que se sujeita a prisão, os outros ocupantes das demais frações do edificio poderão usar da policia para colocar os invasores para fora.

    Este tema em nada se relaciona com usucapião familiar especial, mas sim, com usucapião urbano comum.

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