FORMAL DE PARTILHA - ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL
Boa noite a todos.
Tenho um cliente que adquiriu um imóvel por compromisso de compra e venda no ano de 2006. Nessa época, esse imóvel era objeto de inventário, e no compromisso de compra e venda, ficou estabelecido que a escritura definitiva seria passada quando fosse expedido o formal de partilha. Pois bem. Em 2011, o formal de partilha foi expedido, mas até o presente momento os herdeiros não o registraram no Cartório de Registro de Imóveis. Qual seria o meio cabível para obrigar os herdeiros a cumprirem tal ato ou, então, qual o meio para suprir tal ato?
Obrigado.