Boa noite a todos.

Tenho um cliente que adquiriu um imóvel por compromisso de compra e venda no ano de 2006. Nessa época, esse imóvel era objeto de inventário, e no compromisso de compra e venda, ficou estabelecido que a escritura definitiva seria passada quando fosse expedido o formal de partilha. Pois bem. Em 2011, o formal de partilha foi expedido, mas até o presente momento os herdeiros não o registraram no Cartório de Registro de Imóveis. Qual seria o meio cabível para obrigar os herdeiros a cumprirem tal ato ou, então, qual o meio para suprir tal ato?

Obrigado.

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 01 de abril de 2015, 9h02min

    Ação de adjudicação compulsória contra os herdeiros.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 02 de abril de 2015, 20h17min

    Meu cliente já está dentro do imóvel.

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    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Quinta, 02 de abril de 2015, 20h53min

    Boa noite Paulo
    Você pode pedir adjudicação do imóvel na justiça. fale com um advogado ou defensor público

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