Sou estudande do 5º ano de Direito, e estou trabalhando em um artigo a respeito do assunto supra citado. As principais abordagem relacionadas a esse trabalho se desmembra no seguintes tópicos: I- Contratos Agrários;

II- Finalidade;

III- Tipos de contrato: a) Arrendamento; b) Parceria.

IV- Cláusulas Proibitivas;

V- Omissão da cláusula de renovação: a) Conflito; b) Hipóteses de Solução; c) Questões Doutrinárias; d) Questões Jurisprudenciais.

VI- Conclusão.

Estou em busca de materiais que correspondem ao assunto,face a dificuldade de trabalhos a respeito deste. Desde já, grato pela atenção, Danilo César Pereira OAB/MG 10990E

Respostas

2

  • 0
    ?

    jarbas Terça, 23 de maio de 2006, 11h23min

    Leia o conteúdo do decreto 59566/66, assim certamente vc terá um melhor entendimento acerca do tema e leia tbém as obras do Dr Lutero de Paiva Pereira ou visite o site Pereira e Bornelli advogados.

  • 0
    ?

    Ulisses Duarte Quarta, 05 de julho de 2006, 17h24min

    Na omissão da cláusula de renovação, pode ocorrer duas situações: primeira - o proprietário não quer renovar o contrato e deverá notificar o arrendatário até seis meses antes do termo final, informando a retomada para uso próprio ou de descendente; segunda: o proprietário quer renovar e o arrendatário não, então este é quem tem que notificar o proprietário dizendo que não irá continuar, tendo para isto 30 dias do termo final do contrato, caso contrário o contrato se renovará por prazo igual, e as consequencias ficarão a cargo do arrendatário.É como entendemos a luz do Dec.59566/66, "data venia" de melhor entendimento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.