Arrolamento c cessão de direitos hereditários
Necessito a ajuda preciosa dos caros colegas!
Estou fazendo um arrolamento em que: 4 irmãos eram donos de um imóvel, e antes de se dar por completa à venda, 1 destes irmãos (faleceu) e assim os demais passaram uma escritura pública de cessão de transferência e direitos a uma 3ª pessoa. E é c este documento q pretendo propor a ação de ARROLAMENTO, (3ª pessoa propondo o arrolamento do único bem do de cujus" - parte deste imóvel), e em seguida requerer a adjudicação do imóvel!
Estou certa neste procedimento? Esta 3ª pessoa pode realmente ser ARROLANTE? E ainda ...Por se tratar de Assistência Judiciária, como fica a questão em relação aos impostos a serem pagos?
Agradeço imensamente quem se dispuser a me ajudar.
Ana, Se bem entendi o imóvel estava registrado no nome dos 4 irmãos, sendo que um faleceu e os outros três venderam ou prometeram vender ou cederam suas fraçoes ideais a um terceiro. Sendo assim, há necessidade de se fazer o inventário do irmão falecido, para que a sua fraçao ideal no imóvel seja conferida aos seus herdeiros. Não havendo outros herdeiros os três irmãos poderão fazer uma cessão de direitos hereditários ao comprador, para que assim possa então o comprador adjudicar o imóvel. No que concerne a cessão de direitos hereditários e a venda das frações ideais incidirá ITBI, já sobre a herança incidirá ITCD, caso o valor não esteja isento. Um abraço, Jaime