Hélio,
aqui existe uma questão de fundo que é mais delicada do que a que você expõe.
Uma coisa que pouca gente sabe (e nem mesmo muitos agentes lotéricos) é o fato de que é terminantemente proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais onde haja exploração de jogos ou apostas (conceito no qual se enquadram as casas lotéricas).
Veja o que diz o art. 80 do ECA:
"Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público."
Veja que a norma legal é clara: "...casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas..."
O que faz essencialmente uma casa lotérica? Não é lugar onde se realizam apostas? Obviamente que sim! Embora haja outros serviços (pagamentos de contas etc), temos que a atividade principal é justamente a realização de apostas.
Desse modo, a lei determina que os responsáveis pelo estabelecimento deverão colocar, em local visível, a informação de que naquele local é proibida a entrada e a permanência de crianças (até 12 anos) e adolescentes (até antes dos 18).
E nem há que se falar que essa proibição somente ocorre se a criança/adolescente estiver desacompanhado dos pais/responsáveis. A proibição é TOTAL, uma vez que a lei presume que um ambiente de jogos/apostas influi negativamente na formação moral da criança/adolescente.
Tanto é assim, corroborando essa proibição, que o art. 81, na mesma linha, traz o seguinte:
"Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
(...)
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes."
E segundo o mesmo ECA, o estabelecimento que descumpre essa regra é passível de multa e de fechamento temporário.
Por fim, veja o que diz a cartilha da Promotoria da Infância e Juventude do Estado do Paraná acerca da questão:
"(...) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a presunção absoluta que os locais referidos no presente dispositivo são impróprios para entrada e permanência de crianças e adolescentes, devendo os proprietários dos respectivos estabelecimentos comerciais tomar todas as cautelas para impedir que isto ocorra, assim como confeccionar e afixar avisos de orientação ao público. A simples omissão da afixação dos avisos ou o mero ingresso de crianças e adolescentes em tais estabelecimentos, ainda que não estejam jogando ou fazendo apostas já é o suficiente para caracterizar, em tese, a infração administrativa prevista no art. 258, do ECA. Vide também art. 247, inciso I, do CP, que prevê o chamado “abandono moral”, tendo como sujeito ativo do crime os pais ou qualquer pessoa a quem a criança ou adolescente tenha sido confiada, que permitem que este(a) frequente “casa de jogo ou mal afamada...”."
Desse modo, sugiro, em caso de dúvidas, entrarem em contato com o Jurídico da CEF, e requererem informações acerca de como eles lidam com a questão.