A filha do primeiro casamento e a ex-mulher tem direito na casa que eu comprei e que está em meu nome?
Estou morando junto com outra pessoa desde o dia 29 de dezembro de 2014. Temos um relacionamento de 5 anos e meio.Ele já foi casado em regime de comunhão parcial de bens, é separado judicialmente e tem uma filha de 8 anos. Comprei um apartamento financiado e a certidão de inteiro teor foi entregue, em meu nome, em fevereiro desse ano (2015), nós já estávamos morando juntos. Estamos indo ter um filho que nascerá agora em maio e minha dúvida é a seguinte: Existe alguma possibilidade da filha do primeiro casamento e a ex-mulher não terem direito na casa que eu comprei e que está em meu nome, em caso de separação ou morte do meu companheiro?
Obrigada pessoal pelas orientações. Mas surgiu uma outra dúvida: o meu "marido" passa a ter direitos sobre o imóvel mesmo se não estamos casados oficialmente????? E se ele passar a ter direitos, a filha dele também passará a ter?
Estou com dúvidas porque tenho muito medo de dar algum problema no futuro com a antiga família dele. Por isso quero resguardar meus direitos e os direitos do meu filho.
Aline, seu companheiro só teria direito a metade do valor das parcelas pagas durante a união de vcs, não ao imóvel todo pois quando vcs se juntaram vc já vinha pagando o imóvel.
Os filhos sempre serão sucessores dos pais, assim, a filha de seu companheiro irá suceder ao pai; quando este falecer, dos bens e direitos que ele deixar por ocasião do óbito.