Meu bisavô tinha grande herança para receber do pai. Mas acontece que meu bisavô morreu antes do partilhamento do quinhão. E quando faleceu já era casado e com 5 filhos. Ou seja, mesmo falecido, já tinha herdeiros de sua parte no partilhamento do pai dele. Acontece que na divisão das terras, no cartório, por volta de 1944, os irmãos do meu bisavô deixaram a cunhada viúva e os 5 filhos de fora. Motivo do não comparecimento dela no cartório envolvia o mal esclarecimento das coisas, a vulnerabilidade do momento e as ameaças dos cunhados. (hoje os filhos deles são grandes políticos e influentes). Estou acionando um advogado mas gostaria de saber se tenho chances de conseguir ganhar essa causa mesmo tendo passado mais de 60 anos. Já sei que a defesa vai ser baseada no "usucapiao".

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 03 de abril de 2015, 17h14min

    Típica situação para quem herda por direito de representação...na verdade, pela legislação atual não se conseguiria uma sentença favorável, nem pelo Código de 1916 , cuja prescrição alcançava, para tais casos, 20 anos e já estaria prescrito pelos idos de 1964.Já nos termos de uma usucapião não vejo muita relação com a causa de pedir.....Os casos assim são resolvidos nos termos de uma sobrepartilha ou petição de herança, que atualmente o direito só protegeria até 10 anos....Mesmo numa rescisória ou cancelamento da ação do inventário, não se vê previsão legal ao caso....O direito subjaz nos pensamentos de certos civilistas....Abs.Orlando.([email protected],br).

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