Empréstimo tem que pagar?

Há 20 anos ·
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Entrei numa associação de produtores rurais e através dela fiz um emprestimo no banco do nordeste no valor R$18000,00. Só que gastei todo o dinheiro com tratamentos de saúde. Agora não tenho condições de pagar tal valor, pois o meu salario só dar para cobrir minhas despesas.Estou muito preocupado pois a único bem que tenho é uma casa e não queria peder-la. Afinal o que poderá acontecer comigo.

11 Respostas
Etienne Pascutti
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro colega Mário

Ao fazer esse impréstimo, de 18.000.00 o banco pediu alguma garantia, e sendo essa garantia, provavelmente foi a sua residência, não pense que por ser bem de familia não pode ser penhorado Existe as exceções na Lei 8009/90 Art 3 (Bem De família).

Bom não sou especialista, sou academico do primeiro ano de direito.

Grato a sua atenção

Taisa
Advertido
Há 20 anos ·
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Mário, o banco irá ajuizar ação para cobrar o empréstimo de você, o mal é que seu nome irá para os bancos de dados(SPC, SERASA etc). Eles irão procurar bens em seu nome(veículos, telefone, imóveis etc), caso achem pedirão a penhora.

Mas se a única coisa que você tem é sua residência, esta não poderá ser penhorada, pois está entre os "bens impenhoráveis".

Excetuando o seu nome que irá ficar sujo, não haverá problemas, visto estar entre os devedores que não podem pagar e não possuem bens, e com isso, o banco irá amargar um belo prejuízo.

vagner
Advertido
Há 19 anos ·
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Mário. Se o banco antes de liberar o dinheiro, exigiu algum bem em garantia, hipoteca, penhor ou aval, (que são direitos reais de garantia e se sobrepõe ao débito), aí vc vai ter que ter cuidado, por que o banco, no caso de inadimplencia, vai executar a garantia.

agora se vc pegou o dinheiro e não deu nada em garantia, fica mais fácil, deixe que o banco ingresse com a cobrança, e depois procure um advogado.

Se vc é uma pessoa de muitas posses, fica mais fácil o banco cobrar, é aquela velha história de procura de bens, conforme exposto pelas colegas, anteriormente.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Possivelmente é o caso de hipoteca do próprio prédio rural, ou residência... é penhorável ... Sim..
Paiva.

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 18 anos ·
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DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 18 anos ·
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Prezado Mario,

Tenho vários clientes com o mesmo problema. Mesmo sendo o emprestimo através de associação ou cooperativa "geralmente" o banco solicita uma garantia real para a liberação do emprestimo.

Sugiro que faça uma revisão de contrato e faça um acordo para quitação do valor. Sendo o emprestimo feito com garantia real.

Qualque dúvida estou a disposição. DIEGO RAMALHO FREITAS [email protected]

Funcho
Há 18 anos ·
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Mario,

relaxe e aproveite.Pague depois de renegociada,Não assine nada pro banco.

CMN aprova prorrogação de dívidas agrícolas para 31 de março (31/01/2008) Agência Estado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, há pouco, o voto agrícola que concede prazo adicional para até 31 de março para o vencimento de operações de crédito rural com risco do Tesouro Nacional. As operações são dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro Oeste (FCO) e do Funcafé. Os tipos de operação desses programas são Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) e Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção (Recoop).

A proposta contempla as prestações vencidas ou a vencerem no período de 2 de janeiro a 30 de março. A ampliação do prazo para a liquidação das parcelas, até 31 de março está no contexto de revisão de todo o estoque da dívida e de definição de estratégias e procedimentos para a reestruturação do endividamento pelo governo. O prazo para a revisão era 31 de dezembro, mas o governo pediu a prorrogação em virtude do fim da CPMF.

No ano passado foram prorrogadas as parcelas das dívidas de investimento e de custeio das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006. Também foi formalizada uma agenda de trabalho interministerial sobre das dívidas rurais entre os titulares das Pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Desenvolvimento Agrário e da Fazenda que tem como meta entregar uma proposta de renegociação das dívidas.

abraços.

joao batista ferreira do amaral
Há 18 anos ·
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bom dia se o emprestimo foi feito para pagamento de divida junto ao banco realizada pela empresa, o unico bem da familia que é uma casa mesmo dado em garantia na renegociação do débito, não pode responder pela dívida. pois o imóvel está em nome dos sócios e é inalienável. certo?

JANE DOS SANTOS GOMES
Há 17 anos ·
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Eu estava trabalhando e fiz muitas dívidas. Como não estava conseguindo pagar, usei o cheque especial do banco chamado lis. Como o lins não podia parcelar, peguei um impréstimo pelo banco para liquidar o lins que eu devia. liquidei o lis mas fiquei com a dívida do empréstimo...logo depois fiquei desempregada porque a firma faliu. Hj o banco me manda várias cartas cobrando e a ultima fala sobre judiciário civil, que não sei o que é isso. ou seja, estou devendo meu cartão de crédito do banco, o banco que é o empréstimo e o pior que estou desempregada e não tenho como pagar. Eu sou cliente a 10 anos do itaú. Já fiz renegociação mas não tem dinheiro mesmo para pagar. O que pode acontecer comigo e o que tenho que fazer para quitar essas dívidas. Até impedida de trabalhar estou. Porque quando descobrem que meu nome está sujo, eles não me aceitam. Me ajudem por favor!!!

Camy
Há 17 anos ·
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Que pergunta caro colega, "emprestado não é dado"!!!!!

edward mundy
Há 17 anos ·
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Prezados Gostaria de uma opinião sobre o caso que passo a relatar. No ano de 1993 realizamos a aquisição de área na região de Santa Maria da Vitoria/BA. Na época realizamos uma composição com o então proprietario para a aquisição da área que tinha dívidas com o Banco do Nordeste. Realizamos um pagamento equivalente a 1/3 do valor total da área com a promessa tácita do banco em financiar o projeto para implantação de projeto para plantio de abacaxi. Como o banco teve na ocasião problemas de caixa, o referido projeto não teve sequencia. Restaram as dívidas com o banco que eximiu-se da aprovação do projeto visto sua situação precária. A área ficou praticamente abandonada, visto a ausencia do recurso. Agora o banco quer receber os valores com atualizações que praticamente inviabilizam qualquer nova negociação e cujos valores superam o valor de venda da terra. Simplificando teriamos que praticamente entreegar a área para quitar o financiamento. A pergunta que faço e se haveria jurisprudencia sobre a possibilidade de tentarmos um distrato com o banco sob a alegação de que toda a negociação que fizemos foi considerando que somente o negócio se viabilizaria com o recurso prometido, o qual não ocorreu... Outra questão é se existe prescrição para este tipo de dívida...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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