Servidor municipal - fundo de aposentadoria e pensão
Prezados, estou com um caso de servidor municipal aposentado em 1997 que recebeu normalmente o fundo de aposentadoria até 2006, quando foi interrompida a aposentadoria complementar. Após contato com a prefeitura, em 2012, voltou a receber normalmente os valores, mas agora os mesmos não tem sido pagos na integralidade do valor. É possível cobrar judicialmente os valores não pagos entre os anos de 2006 e 2012 mais a diferença dos valores de 2015? Aguardo considerações.
Essas foram as informações que o cliente me passou. De início também achei estranho, mas pesquisei e realmente existe um fundo de aposentadoria e pensão no município. Não sei se foi a prefeitura que instituiu... O fato é que estão pagando errado. Diante disso, é possível uma revisional?
Aguardo e desde já agradeço!
Acontece que em 1997 (quando se deu a aposentadoria) sequer existia a previsão constitucional que possibilita a instituição de fundo de previdência complementar (foi autorizado pela EC 20/98).
Muito provavelmente ele se aposentou pelo regime próprio de previdência e teve incorporado aos proventos da aposentadoria algum beneficio que recebia quando na ativa, e agora a prefeitura resolveu deixar de pagar esse beneficio que ele recebia quando na ativa.
Acredito que o cliente tenha feito confusão com essa questão de complementação de aposentadoria, pois não existe isso no sistema "normal" de previdência dos servidores públicos.
O melhor a fazer primeiro é pedir os contra-cheques e ver exatamente sob qual titulo é pago cada valor.