pensão alimenticia 733
Meu marido pagou parcialmente as pensões de abril, maio e junho de 2014. A genitora ingressou com ação pedindo a prisão dele baseado no art 733. Quando citado, verificamos os valores em aberto e efetuamos o pagamento da diferença. Ela manteve o processo aberto alegando que ele paga "picado" e após vcto, por isso pediu juros num calculo maluco, sem pé nem cabeça. A juíza deferiu e novamente pagamos. Só que ela mantém o processo aberto pedindo mês a mês o recibo e alega que ainda devemos. Cansei de tentar entender o calculo sem noção da advogada dela ( que, diga-se de passagem pede prisão para que ele aprenda a pagar a pensão em dia - sendo que está em dia e não mais picadas, e ainda a adv dela se enrola toda no processo que fica impossível entender o que ela coloca). Pedi a um contador independente para que fizesse os cálculos baseando nos autos e pra minha não surpresa, a planilha apresentou que temos crédito de 597,00 já considerando juros. Ela peticionou novamente pedindo a prisão pois a planilha é absurda segundo ela. Agora, como faço para que este caso pare de ser tratado como se fosse descaso do meu marido e que parem de pré julgar dizendo que pai tem que se fuder mesmo? Poxa estou cansada de todo o judiciário ignorar provas e basear que a genitora é coitada. Só quero que o valor correto ( nem um centavo a mais nem a menos) seja revertido em pensão futura e pronto. Ps. Ele entrou com revisional pois passamos por muitas dificuldades, a ponto de pedir dinheiro emprestado para comprar comida pro meu filho, mas foi ignorado e na sentença escrito "se não tinha condições não tivesse outro filho"! Legal isso, sendo que ele pediu pq não estava conseguindo pagar por dificuldades e não por capricho e durante 13,5 anos nunca sequer atrasou! Se a juíza novamente ignorar os cálculos, o que podemos fazer?
Peça pro seu advogado entrar com um agravo de instrumento (recurso contra decisões interlocutórias) contra as decisões da Juíza, com fundamentando nestes argumentos.
E tente falar com o seu advogado para que vocês possam tentar entrar em contato diretamente com a genitora do alimentante, para que vocês possam entrar em um acordo sobre o pagamento das dívidas pretéritas (e se possível, na revisão dos alimentos). Há a possibilidade de renúncia (por parte dela; pelo menos dos juros, por exemplo), de parcelamento, de substituição por outros benefícios, etc.
Bom, realmente a juíza mandou pagar o valor ou cadeia. Legal saber que a justiça nesse país, nessa questão de PA é bem analfabeta, não lê processo, não analisa prova documental nem nada... Simplesmente ignora tudo e vai mandando pagar, mas estamos trocando de adv pq pelo visto, o nosso faz parte do time que acha que causa de PA tem que pagar e ficar quieto, mesmo que já tenha pago mais de 1000,00 além do devido. Infelizmente funciona assim!