cessão de direitos
Bom dia, estou lhe enviando este e-mail pois visitei o site e vislumbrei a possibilidade de vocês me ajudarem. A dúvida é sobre um terreno que minha mãe quer vender . Preciso de uma orientação. Minha mãe tem um terreno que lhe foi dado por doação,já existe inventário no nome dela,meu pai é falecido e era casado com minha mãe em comunhão total de bens, esse terreno foi dado a minha mãe após o casamento.Minha pergunta é: se os filhos precisam assinar no caso de venda ou minha mãe pode vender? Isso tudo para entendimento,pois minha mãe colocou a venda a sua casa e a do meu irmão(estão de acordo)que é no mesmo terreno e a minha(foi eu quem construi a quase 7 anos, tenho N.F. de todo material) ela irá passar para mim, sendo que minha casa e a do meu irmão não são legalizadas na prefeitura.A imobiliaria que ela colocou as casas a venda disse que ela não precisa desmembrar para vender separadamente, no caso eles irão dar a quem comprar um documento de cessão de direitos adquiridos, isso pode ser feito? E com a minha parte a mesma coisa,irão me dar o mesmo documento.A própria imobiliaria faz estes transmites mais cobra um determinado valor. Que orientação podem me dá. Desculpa-me pelas tantas coisas que escrevi, pois estou muito preocupado com toda esta situação.
Tonni, Pelo que entendi esses imóveis não estão escriturados nem no nome de sua mãe nem dos herdeiros. Sendo assim, o que existe é apenas o direito de posse, a qual pode ser cedida a quem lhe aprouver. Seria interessante que fosse feito por escritura pública para que os cessionários possam usucapir a propriedade no futuro. Um abraço, Jaime