Boa noite,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Um imóvel (apartamento) tem em escritura 4 proprietários, sendo um deles a mãe (avó) com 50%, e os outros 50% divididos entre os 3 filhos.

Um dos filhos faleceu em 2013, restando a avó e os outros dois filhos dela como proprietários atuais (ambos vivem na Europa). Nenhuma alteração documental foi realizada no imóvel desde a morte deste filho.

Agora a avó (que detém 50%) quer vender o imóvel para comprar outro menor e os dois filhos abrirão mão da parte deles para conceder para a mãe. Gostaria de saber se isto será possível sendo que o filho dela falecido deixou duas filhas, uma maior de idade e outra menor de idade (que possui guarda da mãe e que vive fora da casa).

A filha maior de idade do falecido também abre mão para a avó.

Poderiam me ajudar nesta situação? O que deve ser feito? As filhas do falecido tem direito a alguma coisa? A menor de idade tem que tipo de papel nesta situação? Não foi feita qualquer alteração de escritura após a morte do filho da senhora.

Atenciosamente,

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de abril de 2015, 20h27min

    Havendo menor de idade com direitos sucessórios precisam abrir o inventário, a guardiã da menor não pode ceder os direitos da filha pois não é dela para dispor deles.

    Sem dúvida que as filhas do falecido herdam a parte que seria do pai.

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    Desconhecido Quinta, 02 de abril de 2015, 20h44min

    Olá Rafael,

    Neste caso, deverá ser aberto inventário para futura venda do imóvel? A responsabilidade sobre a parte da menor será decidida após a abertura do mesmo? A pessoa tem como preocupação a apropriação da mãe da menor que teve a guarda oficializada há um ano obrigatoriamente pela justiça já que não participou da vida e criação da menina tendo a entregue ainda bebê para guarda do pai hoje falecido.

    Obrigado,

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