Respostas

1

  • 0
    Afonso Mendes Santos

    Afonso Mendes Santos 56733/BA Sábado, 04 de abril de 2015, 14h00min

    Olha,
    Você tem o direito trabalhistas atacados, no entanto, a Constituição Federal estabelece o prazo prescricional de 2 anos para ingressar ação trabalhista (iniciando no momento do fim da relação trabalhista) e de 5 anos (para questionar direitos trabalhistas não respeitados dentro desse período delimitado). Aconselho-te procurar à Justiça do Trabalho o quanto antes, afinal quando mais você demora, mais direitos perde devido ao prazo prescricional de 5 anos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.