sou portador de polimiosite cid M 33.2 tinha uma vida saudavel trabalhava quando aos 26 anos senti uma forte fraquesa e por fim não consegui continuar trabalhando apos um atestado e enquanto diagnostiva tal doença fui demitido E POR FIM FUI PARAR NO INSS ( JA DESEMPREGADO ) PEGUEI PERICIA 1 ANO E 8 MESES APOS ME APOSENTARAM pois o poblema de saude existe tratamento porem sem esperanças medicas de cura pois a doença em si foi freada com tratamento que eu faço mas porem eu perdi uns 60 por cento de minha capacidade muscular e fisica ando com uma certa dificuldade BOM ENTÃO NÃO CONSEGUI EXERCER MAIS A MINHA PROFISÃO DE MARCENEIRO AGORA POR ME ENVOLVER NA POLITICA NO MUNICIPIO FUI CONVIDADO A SAIR COMO VEREADOR POREM FICO NA DUVIDA ENTRE TROCAR O CERTO PELO DUVIDOSO ENTRE CONCORRER E PERDER MINHA APOSENTADORIA POIS DEPENDO DELA TENHO FILHOS MINHA ESPOSA ESTA GRAVIDA E PODEREI TALVEZ FICAR SEM RENDA alguem que entenda sobre o assunto me de uma auxilio nesse sentido pois estou como pre candidato pra 2016

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 06 de abril de 2015, 12h39min

    A aposentadoria por invalidez é cessada quando a pessoa volta a trabalhar em atividade que lhe garanta a subsistência. De forma que somente você sendo eleito e assumindo é que você pode perder sua aposentadoria a partir do momento em que recebe sua primeira remuneração na nova atividade.
    O que você pode fazer é entrar na Justiça para manter sua aposentadoria juntamente com a remuneração de vereador. Alegando que a remuneração será transitória. E que o votar e ser votado (e representar o povo) é direito constitucional que não pode ser restringido nem indiretamente com cessação de aposentadoria por invalidez.
    Outra coisa que você pode fazer é deixar cessar a aposentadoria.. E uma vez terminado o mandato de vereador entrar com novo pedido de aposentadoria por invalidez. Cessado o recebimento da remuneração de vereador e mantidas as condições físicas que permitiram a primeira aposentadoria por invalidez uma segunda aposentadoria por invalidez é possível. Provavelmente com valor diferente da primeira.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 06 de abril de 2015, 13h30min

    Eldo Luis Andrade valeu mesmo muito exclarecedor muito obrigado

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    D

    Desconhecido Quarta, 08 de abril de 2015, 18h32min

    mais alguem pra me dizer alguma coisa a respeito do assunto

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    eu mesmo

    eu mesmo Quarta, 03 de junho de 2015, 14h33min

    até agora so o eldo luis mais alguem sobre esse assunto

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    Walter Braga Junior

    Walter Braga Junior Terça, 18 de agosto de 2015, 11h26min

    Bom dia Noé. Discordo da posição o Dr. Eldo. E discorda também o STF, desde 2005.
    REsp 1377728 (ACÓRDÃO) Ministro BENEDITO GONÇALVES DJe 02/08/2013
    RB vol. 599 p. 59
    Decisão: 18/06/2013
    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
    CUMULAÇÃO COM SUBSÍDIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO.
    POSSIBILIDADE.
    1. É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com
    o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de
    vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o
    trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da
    vida política.
    2. Recurso especial não provido.

    AgRg no Ag 1027802 (ACÓRDÃO) Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
    DJe 28/09/2009
    Decisão: 15/09/2009
    PREVIDENCIÁRIO. VEREADOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO.
    POSSIBILIDADE.
    1. É possível a percepção conjunta dos subsídios da atividade de
    vereança com os proventos de aposentadoria por invalidez,...

    REsp 626988 (ACÓRDÃO) Ministro PAULO MEDINA
    DJ 18/04/2005 p. 404
    Decisão: 03/03/2005
    PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
    SEGURADO ELEITO VEREADOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
    1. O fato de o segurado titular da aposentadoria por invalidez estar
    exercendo mandato eletivo não enseja o cancelamento do benefício,...

    Assim, é possível sim receber aposentadoria por invalidez e subsídio como vereador.

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 18 de agosto de 2015, 19h45min

    Foi o que eu disse. Terá de entrar na Justiça. Quanto ao INSS aplicará a letra fria da lei. E em descobrindo a atividade remunerada aplicará o art. 46 da lei 8213. E aí se quiser manter a aposentadoria com remuneração de vereador terá de procurar as vias judiciais.

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    eu mesmo

    eu mesmo Terça, 22 de setembro de 2015, 23h58min

    Walter Braga Junior VALEU AMIGO OBRIGADO Eldo Luis Andrade

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