Gostaria de obter esclarecimentos acerca das seguintes questões: 01- Qual a natureza jurídica do resultado econômico obtido na agricultura com as chamadas culturas intercalares (art. 12, Lei 5889/73)? Faz parte ou não do contrato de trabalho?

02- O fornecimento de moradia pelo empregador por contrato de comodato que teve início antes da relação de emprego é salário "in natura"?

Respostas

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    Rony Tortori Quinta, 24 de setembro de 1998, 2h10min

    A principio moradia não se enquadra na concepção de salario "in natura", pois normalmente é concedida para o trabalho e não pelo trabalho, ou seja, não é dada ao empregado como uma benesse, mas sim como decorrencia do trabalho prestado.
    A celebração do contrato de comodato, me parece ter tido o fim de burlar a legislação trabalhista, e, portanto, nos termos do art. 9° da CLT, não produz efeito.
    Em decorrencia de sua celebração, da a entender que a moradia concedida ao empregado, tenha de fato sido uma benesse, pois senão não precisaria o empregador tê-lo celebrado, o que leva a conclusão que sendo habitual, integra-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos.
    Questão que deve ser posta a exame, é quanto a celebração do comodato ter ocorrido antes do contrato de trabalho. Volto a me questionar sobre a fraude. Se houver qualquer indício que este tenha sido celebrado com o fim de burlar a aplicação da lei trabalhista, não deve ser tido como escrito. Mas se a sua celebração decorreu de uma relação anterior que não existe vinculo com a relação trabalhista firmada posteriormente, a moradia concedida pelo empregador, não pode ser incluída como salário "in natura", pois decorre de uma relação de direito civil, firmada sobre a égida daquela legislação.
    Espero ter colaborado

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    Roberto Barbosa de Lima Júnior Sábado, 26 de setembro de 1998, 18h09min

    1. A cultura intercalar (art. 12, Lei 5889/73) tem natureza fundiária, sendo acessória do contrato de trabalho rural (principal).
      2.Há de se analisar se o comodato iniciou-se mesmo antes da prestação laboral e se inexiste qualquer relação entre ambos. Nesse caso, não há de se falar em salário in natura.
      Já se o comodato foi realizado a fim de fraudar, encobrir real relação empregatícia, deve ser considerado nulo, nos termos do art 9º, da CLT, e o valor da moradia deve ser adicionado ao salário do trabalhador.
      Abraço.
      Beto.
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    Talita Muniz Quarta, 10 de agosto de 2005, 16h38min

    OI, primeiramente meus parabéns, pois noto que seu conhecimento é vasto nessa seára.
    estou com um problema e lhe suplico que me dê uma força, pois lhe assumo que sou totalmente leiga na questão.

    o fato é o seguinte.

    um primo meu trabalhou 3 anos e meio p um fazendeiro, fazia de tudo, inclusive manuseava venenos sem nenhum equipamento de proteção, o fazendeiro nunca lhe pagou dinheiro, mais das verduras que eram produzidas numa horta na fazenda que o meu primo morava ele lhe dava o equivalente a um salário (em verduras) então o meu primo tinha que vender juntamente com as do fazendeiro para ter algum dinheiro.

    ele morava na própria fazenda, e trabalhava o dia todo, todos os dias p o fazendeiro, e fazia tudo que o fazendeiro lhe mandava.

    acontece que há um ano e meio teve que sair da fazenda, então, procurou agora o fazendeiro para que pelo menos assinasse a sua carteira ,para fins de aposentadoria, mais o fazendeiro se negou, então me procurou p que fosse ajuizada uma reclamatória trabalhista, cobrando tudo que não ganhou.

    o fazendeiro alega que era um contrato verbal de parceria, pois assim, não deve nada a meuj primo, mais o meu primo era submisso e obedecia todas as ordens dele, sem esquecer que ficava a sua disposição o dia todo.

    gostaria que me desse algumas dicas para a confecção da reclamatória, quais provas se não há nada escrito, como me portar na audiência enfim se tiver alguns modelos, ou jurisprudencias, acórdãos, doutrinas, me envie por favor.
    desde já agradeço, e lhe desejo MUITO SUCESSO.

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    Talita Muniz Quarta, 10 de agosto de 2005, 16h39min

    Primeiramente meus parabéns, pois noto que seu conhecimento é vasto nessa seára.
    estou com um problema e lhe suplico que me dê uma força, pois lhe assumo que sou totalmente leiga na questão.

    o fato é o seguinte.

    um primo meu trabalhou 3 anos e meio p um fazendeiro, fazia de tudo, inclusive manuseava venenos sem nenhum equipamento de proteção, o fazendeiro nunca lhe pagou dinheiro, mais das verduras que eram produzidas numa horta na fazenda que o meu primo morava ele lhe dava o equivalente a um salário (em verduras) então o meu primo tinha que vender juntamente com as do fazendeiro para ter algum dinheiro.

    ele morava na própria fazenda, e trabalhava o dia todo, todos os dias p o fazendeiro, e fazia tudo que o fazendeiro lhe mandava.

    acontece que há um ano e meio teve que sair da fazenda, então, procurou agora o fazendeiro para que pelo menos assinasse a sua carteira ,para fins de aposentadoria, mais o fazendeiro se negou, então me procurou p que fosse ajuizada uma reclamatória trabalhista, cobrando tudo que não ganhou.

    o fazendeiro alega que era um contrato verbal de parceria, pois assim, não deve nada a meuj primo, mais o meu primo era submisso e obedecia todas as ordens dele, sem esquecer que ficava a sua disposição o dia todo.

    gostaria que me desse algumas dicas para a confecção da reclamatória, quais provas se não há nada escrito, como me portar na audiência enfim se tiver alguns modelos, ou jurisprudencias, acórdãos, doutrinas, me envie por favor.
    desde já agradeço, e lhe desejo MUITO SUCESSO.

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