Direito do Trabalho - as culturas intercalares, o contrato de trabalho e o salário "in natura"
Gostaria de obter esclarecimentos acerca das seguintes questões: 01- Qual a natureza jurídica do resultado econômico obtido na agricultura com as chamadas culturas intercalares (art. 12, Lei 5889/73)? Faz parte ou não do contrato de trabalho?
02- O fornecimento de moradia pelo empregador por contrato de comodato que teve início antes da relação de emprego é salário "in natura"?