Olá, se puder esclarecer minha dúvida, agradeço, pois é um caso meio atípico, e como não entendo muito bem do assunto, preciso de ajuda. Estagiei pela tarde em um orgão federal na Bahia e pedi para sair no dia 4 de março, entregando a folha de ponto assinada até o dia 3 e um memorando pedindo meu desligamento, por motivos pessoais. Não apareci mais lá e no entanto, recebi a bolsa auxilio completa no dia 2 de abril, como se tivesse trabalhado o mês de março inteiro. Nesse caso, eu tenho a obrigação ir lá devolver parte do dinheiro, por só ter trabalhado 3 dias? E se eu não for, o que acontece? E se eu for, qual o documento que peço a eles para comprovar que devolvi?

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 06 de abril de 2015, 17h16min

    Se não estagiou e mesmo assim recebeu o valor, esse recebimento é indevido e deve sim ser devolvido, uma vez que o recebimento de bolsa-estágio sem a devida contraprestação (trabalho) caracteriza enriquecimento ilícito.

    Desse modo, deverá buscar junto ao órgão a apuração do real valor que a você é devido, devendo a diferença ser depositada por meio de uma GRU, a ser emitida pelo órgão, e na qual conste expressamente se tratar de devolução de valor indevidamente recebido.

    Somente faça a devolução por meio dessa GRU, e não entregando dinheiro na mão de quem quer que seja.

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