Oi. Minha mãe tem eu e mais uma filha, e ela é casada com meu padrasto que tem uma filha de um outro casamento. Minha mãe casou no regime universal de bens. Meu padrasto comprou um apartamento para sua filha e terminou de comprar o da minha mãe. Minha mãe tem direito a esse apartamento que ele comprou pra filha, mesmo que nao esteja mais no nome da filha ou tenha vendido mas que minha mãe tenha como provar que ele que comprou? E se teria alguma forma do apartamento da minha mãe, a filha dele não ter direito de herdar por morte? Tem alguma forma de criar um testamento que especificasse que ja que minha mãe não reclama o direito sobre o apartamento que comprou pra filha dele, ela não tem direito ao da minha mãe?

Sendo bem especifico, o combinado é quue o da filha é o da filha e o da minha mãe é da minha mãe. Como pode resguardar esse direito?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 06 de abril de 2015, 17h22min

    Filhos são sempre filhos, para sempre serão, são os mais assegurados herdeiros necessários, pois não existe ex filho e nem ex pai, mas existe ex marido, ex esposa.

    Todos os filhos, não importa de que mulher tenha nascido, terão igual direito no espólio do pai.

    Sua mãe tem provas de que o dinheiro que comprou o imóvel para a filha saiu dos recursos do pai dela??? Sem dúvida alguma que se tratasse de direitos advindos da parte da mãe desta filha????

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    Desconhecido Segunda, 06 de abril de 2015, 18h45min

    Sim, não se trata de direitos advindo da ex esposa.

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    Desconhecido Segunda, 06 de abril de 2015, 18h50min

    Caso o apartamento da minha mãe for escriturado no meu nome ou de outra pessoa, existe a possibilidade da filha dele mesmo assim reenvidicar ?

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    Rafael F Solano Segunda, 06 de abril de 2015, 19h04min

    Sim, sempre existe, a questão é provar a origem dos recursos.

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    Desconhecido Segunda, 06 de abril de 2015, 19h11min

    muito obrigado

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    Desconhecido Segunda, 06 de abril de 2015, 22h44min

    Se o seu padrasto falecer primeiro, e deixar apenas um imóvel residencial na cidade, sua mãe terá o direito de moradia vitalícia. O imóvel não poderá ser vendido para dividir com os herdeiros, enquanto ela viver.

    Não tem como deserdar a filha dele. Porém, ele pode doar/testar até 50% de todo o patrimônio para quem quiser, de preferência, com assinatura da filha, para evitar futuras anulações.

    Portanto, em vez de correr atrás do prejuízo, tentando provar que ele pagou imóvel para filha, olhem para a frente, e procurem o entendimento. Tentem convencê-lo a testar/doar metade do patrimônio para os filhos de sua mãe.

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