Respostas

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    Leonor Castro Segunda, 18 de maio de 1998, 6h33min

    Sou advogada em Portugal e como sei algum espanhol mas pouco vou responder-lhe em português,creio que poderá entender-me.
    Interesso-me muito pelas questões de direito do ambiente, incluso fiz no ano passado um curso de um ano sobre estas matérias. É um tema que desde há poucos anos em Portugal começa a preocupar o legislador.
    Quanto à questão concreta que coloca creio que as livenças são potencialmente danosas para o ambiente, mas não vejo outra alternativa. O que há é que encarar a licença de forma diferente do que tem sido até agora , atribuindo-lhe um carácter precário , com limite de tempo relativamente curto, manter o Estado a fiscalização cerrada da actividade poluente, e sujeitá-la a condiç~ioes rigorosas. A licença não é " licença para poluir " como durante muito tempo foi entendida pelos seus detentores.
    Já agora, em sua opinião qual a solução alternativa à licença ?
    Prazer em conversar sobre este tema, espero voltar à conversa.
    Hasta siempre !!
    Leonor Castro

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    Melquisedec de Carvalho Segunda, 08 de junho de 1998, 22h31min

    Caro Amigo.

    Em minha pátria - Brasil - há poucos anos atrás não havia muito sobre direito ambiental, mas hoje há leis que regulamentam os direitos que envolvem o ambiente que vivemos.

    Ocorre que uma licença, por exemplo, uma licença para desmatamento, autorizada pelo IBAMA - órgão governamental, entendo, que mesmo assim não deve agredir o ambiente que vivemos. Tal licença, uma vez constatada a lesão ao direito pode ser facilmente caçada, através de vários dispositivos processuais.

    A sociedade, em especial a Sul-Americana deve dotar de instrumentos legais capaz de coibir abusos, devemos preservar nosso ambiente, seja ele pessoal, comunitário ou no sentido de até preservar a humanidade.

    Agora, não se pode admitir que nações como os países industrializados - sem qualquer controle de poluição continuem a destruir o ambiente que vivemos. Também não podemos permitir que invadam nossa soberania, como querem fazer no norte de Roraima/BR, na região da amazônia.

    Enfim, uma licença não pode frear o direito ambiental que muito mais amplo e importante. Se a licença para agredir o ambiente foi concedida, basta procurar o meio judicial para impedi-lo. Espero que sua pátria tenha uma legislação capaz de coibir e caçar uma licença para degradar o ambiente que você, seus familiares e amigos vivem.

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    MEACAM Quinta, 11 de fevereiro de 1999, 12h45min

    DR. JULIO

    Somos uma ONG, preocupada com o a qualidade de vida da população campolarguense.
    Em nossa cidade estão implantando um gasoduto de distribuição de gás natural, que está vindo da Bolívia, estamos preocupados, uma vez a tubulação de distribuição passará dentro da cidade.
    Gostariamos de obter maiores informações sobre o acidente ocorrido, no mes de dezembro, aí na Colombia, com um gasoduto, queremos saber dados técnicos, como espessura de tubulação e conclusões oficiais sobre o acidente, ou seja se foi sabotagem ou não. Essas informações poderão ser usadas como argumento contra a instalação de tal gasoduto em nossa cidade.
    Por favor, esse pedido é urgente.
    Enviar para
    [email protected]
    Gratos

    Movimento Ecológico Amigos do Cambuí

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    Eury Pereira Luna Filho Quarta, 02 de junho de 1999, 17h33min

    Prezados amigos do Cambuí,

    acho que vocês devem procurar informar-se a respeito do Estudo Prévio de Impacto Ambiental - E.I.A. e o Relatório de Impacto Ambiental - R.I.M.A., exigidos para todos os projetos que possam ocasionar, ainda que potencialmente, impacto ambiental.

    O transporte de combustível por gasoduto dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo, segundo a Resolução CONAMA N?. 001, de 23 de janeiro de 1986. A execução de um projeto internacional de transporte de combustível certamente passou para alçada do IBAMA, por envolver interesse federal, e por talvez atravessar o território de mais de um estado, cada um desses estados deverá ter envolvido seu órgão ambiental, para análise do RIMA que teria sido elaborado. Vocês devem saber que o licenciamento ambiental envolve três distintas licenças, concedidas em tempos distintos: licença prévia - LP; licença de instalação - LI; e licença de operação - LO, todas atinentes ao mesmo empreendimento licenciados, representando momentos de aferição do atendimento e observância às normas ambientais e prescrições do RIMA.

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    Tatiana Sexta, 26 de agosto de 2005, 11h50min

    Em análise crítica acerca da emissão de licenças ambientais para empresas exercerem atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente parece-nos, à primeira vista, um absurdo jurídico se levarmos em consideração que o próprio poder público está autorizando a destruição do meio ambiente.
    Todavia, a outorga de Licenças Ambientais prescinde, por parte do outorgado, de certas condutas como um estudo prévio de impacto ambiental, o tipo de atividade a praticar, abstenções e o cumprimento de determinações legais. O sistema é tão rígido que caso haja qualquer desscumprimento o titular estará sujeito sanções do tipo: multa, interdição de atividade , embargo de obra, destruição de objetos, proibição de comércio ou fabricação de produtos etc. Assim, observar as normas administrativas deve se tornar algo de imprescindibilidade já que qualquer desvio de conduta poderá implicar em prejuízos de tal sorte que o investidor jamais recuperará a saúde financeiras de seus empreendimentos. Além do mais deverá recuperar o meio ambienete degradado conforme requer o interesse público.

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