Alguem q queira doar um bebê??
Prezados boa noite,
Hoje não é tão simples a adoção dessa maneira. O legislador para evitar motivos escusos na adoção estabeleceu no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do parágrafo 13 deste mesmo dispositivo, em quais hipóteses podem ser feita esse tipo de adoção:
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.
Qualquer outra duvida me coloco a disposição.
Rafael U. [email protected]