Reserva de usufruto à apenas um dos conjuges casado em regime comunhão parcial de Bens, pode ser anulado?
Casados em regime de comunhão parcial de bens, na vigência do casamento fazem doação de imovel aos filhos e reservam usufruto vitalício apenas ao conjuge varão. No ato da doação o conjuge varão representa a esposa através de procuração publica em caráter irrevogável, irretratável e isenta de prestação de contas. Ocorre que agora, 5 anos depois da doação, e já divorciados a ex-esposa questiona a doação e quer que seja instituido usufruto do imóvel também para ela. É possível ela lograr êxito? Ela podera contestar a doação? Podera contestar o usufruto só para ele? É legal? Abraços, Marcelo