Casados em regime de comunhão parcial de bens, na vigência do casamento fazem doação de imovel aos filhos e reservam usufruto vitalício apenas ao conjuge varão. No ato da doação o conjuge varão representa a esposa através de procuração publica em caráter irrevogável, irretratável e isenta de prestação de contas. Ocorre que agora, 5 anos depois da doação, e já divorciados a ex-esposa questiona a doação e quer que seja instituido usufruto do imóvel também para ela. É possível ela lograr êxito? Ela podera contestar a doação? Podera contestar o usufruto só para ele? É legal? Abraços, Marcelo

Respostas

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    P

    pensador Terça, 07 de abril de 2015, 8h59min

    Em tese pode contestar a doação a depender da inexistência de outros bens.

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    ?

    Desconhecido Terça, 07 de abril de 2015, 17h18min

    Pensandor, como assim? Quer dizer que se não ficar nenhum bem para Ela sobreviver e sair de mãos vazias desse casamento ela poderá contestar? É isso? Como assim inexistencia de outros bens?

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