Bom dia,

A situação é a seguinte: a pessoa ''comprou'' um terreno em area livre através de um ''Termo de Doação'' delimitando o espaço e a localização.

Passado um tempo, repassou através do mesmo ''Termo de Doação'' metade do respetivo terreno a uma terceira pessoa. Esta pessoa quem comprou a metade, por sua vez, ''expulsou'' o possuidor até então, derrubou o que estava construido e passou a construir outra propriedade em todo o terreno.

Haveria alguma ação legal para pedir ao juiz a reintegração de posse dessa metade do terreno que não foi ''negociada'', e se prova pelos ''Termos de doação'' emitidos? Lembrando que é uma area invadida, e todas as pessoas possuem esse documento ''Termo de Doação'' .

Obrigado.

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 08 de abril de 2015, 12h57min

    Quem doou a área???

    Se não foi o dono, não existe doação, mas invasão se for terreno particular, se for área publica é ocupação irregular.

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