Da competência para o julgamento de crimes contra a fauna

Há 27 anos ·
Link

Caros colegas,

Conquanto o advenuto da CF/88 tenha levantado novamente discussões a respeito, o STJ, retomando a posição do extinto TRF, sumulou o entendimento de que a fauna é bem de propriedade da união, pelo que os crimes contra ela cometidos seriam de competência da justiça federal. Dentro da nova disciplina constitucional, em que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado " bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo", pode um dos mais importantes elementos para o equilíbrio ecológico (a fauna) ser considerada bem da união? Em caso afirmativo, como efetivamente poderá o poder público de defendê-la, principalmente quando se tem em mente as distâncias continentais de comarcas no interior da amazônia, por exemplo, em que não há varas da justiça federal? Tal entendimento, mais do que tecnicamente incorreto, não seria social e cecologicamente desastroso, por significar, na prática, a total impunidade àqueles que praticam a caça predatória?

2 Respostas
Nathália
Advertido
Há 25 anos ·
Link

No momento, pelo visto, existe grande controvérsia sobre a competência para tal matéria, certo? Gostaria de saber o que se tem feito, digo, de qual órgão tem sido a competência para esse assunto? Obrigada

André Luiz dos Santos Pereira
Advertido
Há 22 anos ·
Link

A causa dessa discussão toda em torno da competência para o julgamento de crimes contra a fauna deve-se à Súmula 91, que baseando-se na Lei 5.197/67, estabelecia a competência da Justiça Federal. Contudo, esta Lei foi revogada pela Lei 9.605/98, conquanto já fosse aplicável o disposto no art. 23, VI e VIII da Constituição de 88. Porém, a existência da Súmula 91 confundia os juristas no tratamento da questão, no qual o STJ achou por bem cancelá-la em sessão do dia 08 de Novembro de 2.000, levando-se em conta a sua redação basear-se em Legislação ultrapassada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos