BANCOS E MEIO AMBIENTE - A responsabilidade das instituições financeiras frente ao dano ambiental
A Constituição Federal dispõe sobre o dever de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações pela Coletividade, na qual se inserem bancos oficiais e privados.
A lei de Política Nacional de Meio Ambiente exige o licenciamento ambiental para entidades de financiamento no deferimento de crédito.
A Lei de Crimes Ambientais preve a responsabilização de pessoa jurídica, a desconsideração desta, e a responsabilização de prepostos,gerentes, diretores, membros do conselho de administração por danos ambientais.
O Protocolo Verde foi subscrito por alguns bancos oficiais.
Em dissertação de Mestrado, na Faculdade de Direito da UERJ- Universidade do Estado do Rio de Janeiro, ná área de concentração de direito da cidade e urbanismo, o tema é enfocado, apontando para uma área do direito ambiental que empresas e organizações não-governamentais ainda não se aperceberam. Este o tema que entendo deve ser debatido