Olá, Meu pai construiu uma casa em terreno deixado por minha avó, moro nesta casa a 23 anos. Minha avó ja faleceu e o terreno passou a ser dos 5 filhos herdeiros, sendo um deles meu pai. Com isso foi feito o inventario. Meu pai e mais um irmão vieram a falecer, ambos deixaram herdeiros e tudo foi enquadrado no arrolamento que esta para sair. Porem, dos herdeiros, 3 querem efetuar a venda do terreno e dividir o valor total entre as 5 partes que correspondem aos 5 herdeiros iniciais e assim, aqueles que forem novos herdeiros que dividam entre eles, por exemplo, como meu pai morreu, a parte que seria dele, teria que dividir entre eu e meu irmão. Como tudo isso é sobre o terreno e a casa que meu pai construiu foi para moradia única dele e sua família, entendo não ser justo que os herdeiros do terreno recebam o "acréscimo" do valor da casa na divisão. Entendo que por lei eu teria direito ao valor da casa de forma separada ou em proporção. Peço a ajuda dos que puderem para me dizerem quais são meus direitos quanto a isso e até onde posso ir. Muito Obrigado.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 08 de abril de 2015, 10h56min

    Se a casa que será vendida foi construida pro 1 dos herdeiros com a ciência do dono ou dos demais herdeiros, este deve ser indenizado no valor da construção pois esta acrescentou benfeitorias ao terreno, aumentando seu valor.

    Procure a Defensoria Publica.

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