Olá Amigos. em 2010 fui condenado a 6 anos 2 meses e 20 dias Por roubo e corrupção de menor,em regime inicial semi aberto. (Cumpri 1 ano e 8 meses em regime Fechado) e obtive o beneficio do regime Aberto estando preso.Após isso Continuei assinando em liberdade até fevereiro deste ano (02/2015),no dia 5 de maço eu fui beneficiado pelo indulto presidencial que perdoa a pena restante e extingue a punibilidade da sentença. Agora Preciso continuar minha vida normal pois esses Anos foi uma luta e tanto Trabalhar e explicar aos meus patroes que eu realmente sou uma nova pessoa. Até Mudei de cidade para começar uma vida nova onde ninguém me conhecia. Agora sem dever mais nada a Justiça preciso de bons antecedendes para conseguir um bom trabalho.Quero ser segurança novamente. o que posso fazer ?existe algum prazo para a reabilitação, ou é só fazer o pedido para retirar meu nome do sistema de dados Por favor me ajudem Pois já paguei toda minha pena e quero avançar em minha vida profissional .Só Deus sabe o quanto foi dificil esses anos. mas foi justo o castigo. mas para sempre não posso ficar nessa situação OBRIGADO Desde Já !!!

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 12h13min

    A reabilitação criminal, instituto declaratório com previsão nos artigos 93 a 95 do Código Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal, tem seus requisitos cumulativos elencados no artigo 94, quais sejam:

    a) decurso do prazo de 2 anos do cumprimento ou da extinção da pena (computado o período de prova do sursis ou do livramento condicional);

    b) domicílio no país durante o prazo acima referido;

    Alerte-se que Cezar Roberto Bitencourt entende pela inconstitucionalidade deste requisito, pois representa uma limitação indevida e desnecessária no ius libertatis do indivíduo, que, cumprida ou extinta a pena, tem o direito de se locomover por onde, como e quando quiser.

    c) bom comportamento público e privado;

    d) reparação do dano ou prova da impossibilidade de fazê-lo, ou renúncia da vítima ou novação da dívida. CP, Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 12h41min

    Tem alguma maneira de eu pedir algum tipo de sigilo pois vou precizar de varios antecedentes para realizar a reciclagem do curso de segurança. Ou o unico jeito e esperar esses dois anos ?

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 12h42min

    Obs todos esses outros requisitos eu prencho menos esse tempo de 2 anos

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 12h45min

    não há. garantia de sigilo nesses casos até que ocorra a reabilitação. os requisitos são cumulativos todos devem serem preenchidos.

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 14h04min

    Ultima duvida. Se eu tirar antecedentes em quais orgãos do governo ira constar anotações

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 20h02min

    Obrigado Iss

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    Desconhecido Sexta, 10 de abril de 2015, 8h27min

    somente se tira certidão sobre crimes em dois órgãos Policia civi, policia federal e Fórum

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