Desconhecido
Quinta, 09 de abril de 2015, 12h49min
Na verdade nem foi julgada. O juiz não deferiu o pedido de justiça gratuita. Recorremos e perdermos. Me condenou a pagar as custas finais sobre o valor de 45.000,00.
Aristoteles Talaguibonan F. Arruda
Quinta, 09 de abril de 2015, 12h54min
Boa tarde, Para o calculo de custas finais não há uma tabela fixa. Os autos serão enviados para corregedoria para que se faça os cálculos levando-se em contas as diligências e dispêndios do processo.
vai para divida ativa do Estado isso em relação a custas processuais, no caso de haver condenação em honorarios ou ressarcir quem vc acusou indevidamente poderá ocorrer penhora de seus bens