Inventário - Cessão de direitos hereditários

Há 20 anos ·
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Recentemente ingressei com um inventário, onde os irmãos (que são em dez) cedem a um único irmão, por meio de escritura pública de cessão de direitos hereditários, os direitos hereditários que possuem sobre o único bem imóvel dos pais.

Ocorre que a mãe deles faleceu primeiro, no ano de 1997; o pai acabou se casando com uma outra pessoa (mas agora em regime de separação total de bens) e veio a falecer no ano de 2005.

Quando a mãe faleceu, não foi feito nenhum inventário. Em sua certidão de óbito está escrito que não deixou testamento e nem bens.

Somente quando o pai faleceu, é que os filhos decidiram fazer o inventário, do qual eu acabei orientando a fazer a cessão de direitos hereditários (até para andar mais rápido o processo). Tudo foi feito e a ação fora ajuizada agora, maio de 2006.

Ocorre que a juíza determinou que fosse juntado "instrumento de mandato dos demais herdeiros e, como pretendem a partiha da integralidade do imóvel, observar a regra do art. 1.043 do CPC".

Sou advogado novato, e ainda com muitas dúvidas. Minha única pergunta é:

O que a juíza quis dizer com o despacho dela, quando pede para eu observar a regra do art. 1.043 do CPC?

Ficarei imensamente grato pela colaboração.

Muito obrigado.

1 Resposta
Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Gustavo, Achoi que já respondi essa pergunta. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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