Qual defesa administrativa devo interpor?
joão comprou 60 caixas de vinho para consumo próprio de determinado site de internet cujo pedido e mercadoria são oriundas do estado de são paulo (ICMS de SP recolhido). A mercadoria foi apreendida pela SEFAZ/MT, na barreira por falta de recolhimento de imposto deste Estado. João entra em contato com seu escritório para que seja liberada a mercadoria, pois é para uso próprio. Formule a defesa administrativa oponível no caso concreto.
Mesmo que seja estudo de caso, para uso ou consumo próprio não está "típico"....transcende intuito comercial, portanto, há cobrança de diferencial de alíquota entre o Estado territorial de destino e o de origem das mercadorias...estamos diante da famosa guerra fiscal que ocorre nesse país chamado Brasil, pelo menos você não vai tirar zero na nota do professor...Fale que tal assunto é motivo também da Reforma Tributária engavetada no Legislativo e a jurisprudência que vai atipicamente decidir a situação porque as leis tributárias são omissas quanto a esse fato, inclusive, também, quanto ao ISSQN.....Abs.