Gostaria de saber se há alguma legislação que proteja o lojista?

Há 11 anos ·
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Tenho uma loja de reformas de roupas. Alguns clientes "esquecem" de buscar as roupas. Posso vender estas roupas para custear o serviço? Ou posso doar as peças já pagas?

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se no recibo de entrega das peças, ou no cupom de orçamento, conste que em caso de não ser retirado o produto (ou o bem) dentro de um prazo "X", que o mesmo não mais poderá ser reclamado por será vendido ou doado (conforme o caso, por ex, se fez o serviço e o cliente não quitar o pagamento vc poderá vender para se ressarcir do prejuizo).

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Bom dia Rafael,

Sim, no recibo consta esta informação, mas gostaria de saber se tem alguma legislação sobre isso, em que eu possa me amparar.

Henrique
Há 11 anos ·
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Nadia, Essa informação no recibo vale como contrato. Adicionalmente tente ligar para o cliente algumas vezes e anote a data e hora. Se não resolver venda a roupa.

mas
Há 11 anos ·
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De acordo com os órgãos de defesa do consumidor é no sentido de que o prestador de serviços não pode, em nenhuma hipótese, vender ou doar o produto deixado pelo consumidor para receber algum tipo de serviço, exceto se houver autorização judicial para isto.

A justificativa para essa posição é que essas entidades entendem que existe um contrato tático (implícito, que apesar de não ter sido expresso é subentendido pelas partes) de depósito entre o consumidor e o prestador de serviços referente ao produto deixado no estabelecimento para receber os serviços combinados, cuja matéria é regulada pelo Código Civil.

Acontece que o Código Civil, ao tratar desses depósitos, estabeleceu em seu artigo 629 que o depositário (aquele que recebe o produto) é obrigado a guardá-lo, conservando-o com cuidado e diligência, restituindo-o quando isso for exigido pelo depositário (aquele que entregou o produto).

Além disso, o Código Civil estabelece que o depositário que não pode dispor do bem depositado (vendê-lo, doá-lo, tomá-lo para uso próprio), e se ele fizer isso responderá ao depositante pelas perdas e danos causados (art. 640), não podendo sequer vender o referido produto para compensar eventuais dívidas que o depositante tiver com ele (art. 638).

Em se tratando de depósito, a única alternativa deixada pelo Código Civil para o depositário se livrar da obrigação da guarda do bem depositado é ingressando na justiça com uma ação requerendo o depósito judicial daquele bem (art. 635).

Entretanto, como aplicar essas orientações no caso das micro e pequenas empresas que dificilmente possuem recursos financeiros para arcarem com ações judiciais requerendo o depósito judicial ou outra medida do gênero, não dispondo sequer de espaço disponível para a guarda desses produtos?

O combinado não é caro:

Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo.

Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas:

1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito;

2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou,

3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eve

mas
Há 11 anos ·
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... deverá guardar o comprovante de venda ou doação por 3 anos, para eventual comprovação.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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