Alienação de uma Praça
Há
26 anos
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Respostas
Conceitualmente podem ser três as modalidades de bens públicos. Aqueles de uso comum do povo, como foi citado na pergunta, os bens de uso especial, para a realização de serviços públicos e os bens de uso dominical, com acesso mais restrito. À parte essas informações, é sabido que os bens públicos, segundo a lei, são inalienáveis, isto é, não podem ser transferidos a outrem. Portanto, uma praça enquanto bem público de uso comum não é suscetível de alienação.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos