Alienação de uma Praça

Há 26 anos ·
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Uma prça, sendo um bem de uso comum do povo, pode ser alienada pelo Poder Público?

2 Respostas
João Daniel
Advertido
Há 26 anos ·
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Conceitualmente podem ser três as modalidades de bens públicos. Aqueles de uso comum do povo, como foi citado na pergunta, os bens de uso especial, para a realização de serviços públicos e os bens de uso dominical, com acesso mais restrito. À parte essas informações, é sabido que os bens públicos, segundo a lei, são inalienáveis, isto é, não podem ser transferidos a outrem. Portanto, uma praça enquanto bem público de uso comum não é suscetível de alienação.

leonardo
Advertido
Há 25 anos ·
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Acaso desafetado o bem público de uso comum do povo, certamente, que sim, desde que atendidas as condicionantes previstas na legislação estadual em vigor.

Encaminhe novas informações, para melhor análise do tema.

Espero ter contribuído.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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