Alienação de uma Praça
Uma prça, sendo um bem de uso comum do povo, pode ser alienada pelo Poder Público?
Uma prça, sendo um bem de uso comum do povo, pode ser alienada pelo Poder Público?
Conceitualmente podem ser três as modalidades de bens públicos. Aqueles de uso comum do povo, como foi citado na pergunta, os bens de uso especial, para a realização de serviços públicos e os bens de uso dominical, com acesso mais restrito. À parte essas informações, é sabido que os bens públicos, segundo a lei, são inalienáveis, isto é, não podem ser transferidos a outrem. Portanto, uma praça enquanto bem público de uso comum não é suscetível de alienação.