Respostas

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    João Daniel Sábado, 15 de janeiro de 2000, 19h56min

    Conceitualmente podem ser três as modalidades de bens públicos. Aqueles de uso comum do povo, como foi citado na pergunta, os bens de uso especial, para a realização de serviços públicos e os bens de uso dominical, com acesso mais restrito. À parte essas informações, é sabido que os bens públicos, segundo a lei, são inalienáveis, isto é, não podem ser transferidos a outrem. Portanto, uma praça enquanto bem público de uso comum não é suscetível de alienação.

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    leonardo Quinta, 09 de novembro de 2000, 19h59min

    Acaso desafetado o bem público de uso comum do povo, certamente, que sim, desde que atendidas as condicionantes previstas na legislação estadual em vigor.

    Encaminhe novas informações, para melhor análise do tema.

    Espero ter contribuído.

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