Moro em Brasília, estou financiando meu primeiro imóvel com recursos do SFH e usando meu FGTS como entrada. Estou financiando 70% do valor do imóvel e usando 30% de recursos do FGTS. O cartório me informou que o valor do ITBI era calculado à alíquota de 2% do valor total da negociação, que entre o valor venal e o valor da compra era usado sempre o maior. Esta base de calculo está correta? O valor do financiamento pelo SFH não é usado com alíquota diferenciada?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 15 de abril de 2015, 12h23min

    A base de cálculo do ITBI É O VALOR VENAL......cabe ao Fisco rever, pelo artigo 148 do CTN, QUAISQUER DIFERENCAS que houver quanto ao de mercado....se aquele for menor que este a cobrança pode vir no prazo de 5 anos.

    ABS.

    ([email protected]).

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