Caros Colegas do Fórum,

Antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.605/98, os delitos ambientais não encontravam eficácia em nosso ordenamento jurídico, visto que estavam tipificados em portarias e outros atos infralegais, o que, de fato, "feria de morte" o princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, XXXIX, da Carta Magna.

Com a vigência da lei, houve grande euforia por parte de ambientalistas e juristas que se mostravam sensíveis à degradação ambiental crescente em nosso país, e almejavam punições rigorosas aos infratores.

Na nova legislação, além das penas privativas de liberdade, as multas, aplicadas ora alternativa ora cumulativamente, podem chegar a R$ 50.000.000,00.

Contudo, infelizmente essas penas parecem existir apenas na folha de papel. Com efeito, constantemente vemos, p. ex., donos de empresas que, escandalosamente, desmatam nossas florestas, matam nossos animais (em conseqüência das queimadas e derrubadas indiscriminadas de árvores) e poluem nossas águas, e pouca coisa é feita.

E, quando afinal o poder público toma alguma providência, como quando aplica multas, elas são irrisórias, chegando a valores máximos que muito longe estão de inibir qualquer criminoso. É revoltante, em minha consciência (e, creio, na consciência do povo brasileiro), tomar conhecimento que uma rica madeireira é multada com valores insignificantes que não passam, na maioria das vezes, dos R$ 50.000,00 por ter derrubado centenas de hectares de nossa fauna tropical, sem falar na total ausência de penas privativas de liberdade.

Recentemente, por exemplo, a Petrobrás causou uma verdadeira catástrofe nas águas do Rio de Janeiro, cuja poluição pelo óleo derramado da empresa só será definitivamente extinta, segundo especialistas, daqui a 25 anos! Será que, mais uma vez, as penas aplicáveis terão seu valor aferido de maneira meramente simbólica?!

Nosso Estado é apenas omisso por que é inoperante ou é pusilânime por que teme os poderosos?!

Aguardo opiniões...

Guilherme.

Respostas

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    M

    Mônica Coimbra Segunda, 31 de janeiro de 2000, 15h02min

    Caro Guilherme,

    Você não me parece querer discutir direito, mas debater opiniões.
    Acho que qualquer brasileiro com o mínimo de consciência ambiental se revolta diante de catástrofes como a da motivada pela Petrobrás no Rio de Janeiro.
    Creio que a Lei 9605/98 é praticamente irretocável e ,virtualmente, preenche lacuna da lei penal brasileira.
    Em minha sincera opinião o que ocorre com a aplicação da Lei 9605/98 guarda semelhança com a Lei 8137/90, que define os crimes contra a orem tributária. O problema se enraíza na fase pré e extra processual e não no conduzimento do processo em si. Há falta de interesse e colher provas e em se fazer investigações profundas (ou melhor, devem haver outros interesses maiores que estes).
    Já prelecionava Malatesa - a prova é o fluido vital do processo penal - sem ela ele é inóspito e inútil.
    Mas a prova, brilhante Guilherme, não nasce dentro do processo e sim vem de fora para se integrar a seu mundo.
    E você questiona: "Nosso Estado é apenas omisso por que é inoperante ou é pusilânime por que teme os poderosos?!"
    Não creio, Guilherme, que estejamos diante de um problema de Estado e sim de Governo.
    O direito está posto e basta a vontade dos representantes do Estado fazê-las operar.
    Não há vontade, não há interesse e a cobrança da sociedade civil não é representativa.
    Assim como a 8137/90 tenho a sensação que a 9605/98 foi formulada não com fito de ser efetivamente aplicada mas com o espeque de fazer número e impressionar a massa...dar uma impressão de moralização.
    De qualquer sorte, meu caro amigo, não foi a lei de crimes hediondos capaz de diminuir a criminalidade, não foi a 8137 capaz de elidir consideravelmente a sonegação fiscal e não creio que será a 9605/98 capaz de conter os abusos ambientais.
    Já é tempo de para de acreditar em lei milagrosas e governos salvadores (sobretudo este nosso!) e nos organizarmos com o que resta da sociedade civil e opera mudança de base...porque a de cúpula não tem funcionado.
    Um grande abraço.
    Mônica Coimbra

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    B

    Bárbara Silveira Machado Terça, 30 de maio de 2000, 16h34min

    Cara Mônica:
    Sou estudante do 3ºAno do Curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia e gostaria de deixar aqui a minha grande simpatização por seu pensamento.
    Tenho grande admiração ao ramo ambiental do direito e não é sempre que posso discutir a respeito. Em meu curso não temos uma matéria especializada neste assunto, o que me desagrada muito, pois se uma faculdade de Direito não tratar desse assunto, quem mais tratará? Por isso busco informações a respeito. Gostaria de saber mais, conhecer os temas mais controvertidos desta questão para poder discutir sobre o tema e quem sabe, de minha irrisória posição de acadêmica de Direito contribuir efetivamente para a proteção ambiental.

    Meus mais sinceros cumprimentos.

    Bárbara Silveira Machado.

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