Boa noite, Tenho uma cliente com o seguinte caso: Ela viveu em união estável por um período de 4 anos (apesar de viverem em cidades distintas). Seu companheiro veio a falecer em 2013, deixando um seguro em seu nome (o qual minha cliente já recebeu), uma conta conjunta e alguns bens móveis e imóveis. O companheiro de minha cliente possui 2 filhas, as quais conseguira, sacar o dinheiro que havia na conta conjunta. Elas chegaram a abrir o inventário, mas desistiram da ação informando que iria ser realizado administrativamente. É possível elas conseguirem sacar o dinheiro sem anuência da minha cliente? Qual o instrumento cabível para reaver esse dinheiro? Ela faria jus a 50% e também concorreria com as herdeiras tanto na conta conjunta quanto nos demais bens? É cabível ainda alguma demanda contra o banco que liberou esse dinheiro sem anuência de minha cliente?

Att.

Respostas

3

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 20h40min

    Se a união estável foi formalmente reconhecida, vc deverá requerer a reabertura do inventário e a colação de tudo o que foi movimentado/partilhado entre os demais herdeiros.

    Se não houve reconhecimento da união estável, vc precisará ajuizar ação pleiteando esse reconhecimento antes de pleitear direitos de herança

    Quanto à movimentação do dinheiro, sim é possível e não. Não cabe nenhuma demanda contra o Banco. Elas certamente se apresentaram como inventariantes.

    Por fim, sugiro que, após o ajuizamento de qualquer das ações, vc averbe a pendência litigiosa no Cartório aonde os imóveis estão registrados.

    Sucesso!

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 09 de abril de 2015, 21h50min

    O fato do casal manter um relacionamento não é impositivo que o mesmo se revista de compromisso no intuito de formar uma familia, como é o caso do casamento civil ou seu correlato, a união estável.

    Portanto, se não há um acordo de união estável que garanta que o falecido reconhece que mantinha com a suposta companheira um relacionamento com compromisso os direitos patrimoniais não são devidos, lamento dizer.

    Para ser o beneficiado por um seguro não precisa que haja compromisso, que a pessoa que foi a beneficiada tivesse relacionamento amoroso com falecido.

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 22h58min

    se tinha uma conta conjunta nao podia sacar todo o dinheiro nao e nem o banco liberar...

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.