Inventário - Bem de Família - Dívida
X era casado pelo regime de comunhão universal de bens com Y, com quem teve 4 filhos. X faleceu e o casal só possui um bem, o imóvel em que residem há mais de 30 anos. X deixou dívidas. Dois de seus filhos são casados, possuem outros imóveis, e não moram no imóvel deixado por x. Por ser o único imóvel, o mesmo é impenhorável por ser bem de família. Pergunta-se: A parte destinada aos dois herdeiros (2/8) que possuem outros imóveis e não moram no imóvel a ser partilhado, pode responder pelas dívidas do de cujus? E com a morte de "Y"?