Minha esposa pode levar meus filhos para morar em outra cidade?
Tenho 03 filhos 03 / 06 e 08 anos, estou querendo me separar mas não quero ficar longe dos meus filhos tanto eu quanto minha esposa trabalhamos e com essa nova lei pude observar que terei direito a guarda compartilhada dividindo com ela os dias a passar com as crianças. Gostaria de saber se ela quiser morar em outra cidade tenho como impedi-la de levar meus filhos visto que tenho totais condições de criá-los pois tenho casa própria e emprego fixo?
Sven... pode ser perto, mas se dificulta ou impede o contato do outro genitor com os filhos já é alienação.
Por exemplo, todos moram no RIo de Janeiro, e o pai fica com o filho 2x na semana. A mãe, resolve mudar para Niterói, que em teoria é ao lado do Rio.
Na prática, a mudança afastará pais e filhos, tendo em vista que mesmo sendo poucos km de distância é inviável que o filho consiga manter a rotina de pernoites na casa do pai conforme estabelecido.
Estou no mesmo dilema. Dei a guarda para ela, no mesmo dia soube disso. Ela disse que irá, que não precisa de autorização minha, muito menos de autorização de um juiz. Que já foi feito um acordo. Ela disse que vai casar, levar o nosso filho, não tem parentes de ninguém lá. Nem do marido dela. Não vão a serviço, só morar. Ajudem-me.
Pai gente Fina, Sven,
Muito obrigado, pelas considerações. Não quero aqui ser vítima, muito menos somente eu ter razão, quero o bem estar do meu filho. Se a mãe dele também se preocupar com isso, fico muito feliz. Acho que a vida de uma criança deve ser cuidada por pai e mãe. Duas cabeças pensam melhor que uma. Embora eu tenha mais experiência de vida, penso que não posso afastá-la, pois ela também tem as experiências dela. Vejam vocês que cedi a guarda a ela, mas ela, por imaturidade, levou-me a voltar atrás, pois achou que com isso, não precisava dar satisfações da vida da criança a mim. A criança caiu, não foi levada ao medico, e eu não fui avisado. Bateu com a cabeça. Fui dizer para ela que situações dessa natureza, deve avisar, deve levar ao medico. Olha, outro dia, fomos à natação, ele caiu no banheiro, houve um corte abaixo do queixo, liguei para ela, sem apavoramento, disse que estávamos indo ao hospital, se ela queria vir, disse que não, pois sabia que eu já estava cuidado, que ela não poderia. De fato, ela agiu certo, pois estava no serviço. Depois, quando tinha terminado, liguei e ela falou ao telefone. Foi para a casa dela, depois de alguns dias, perguntei sobre os pontos, ainda estava lá, ainda ficou brava, pois achou que os dois pontos cairiam sozinho. Mandei levar ao posto para retirar. Pai e mãe deve informar situações atípicas para que, se a situação se agravar, o outro ser aliado e não acusador. Meu advogado peticionou, numa cautelar, a não mudança de endereço até o final da ação de guarda principal. Pediu a suspensão, a anulação do acordo de guarda, estudo psicossocial, guarda provisório, por fim, pediu a guarda unilateral.