A demissão por justa causa é anotada em carteira? Impede o individuo de prestar concurso publico?
Um funcionário de banco de economia mista demitido por justa causa pode prestar outros concursos públicos? O regime é celetista e não estatutário não tendo assim os direitos de um servidor público. Passou por um concurso público.
Flávia, o edital não poderá conter restrições à investidura no cargo, excetuando-se aquelas que possuem amparo em lei, desde que guardem consonância com as normas constitucionais. Por exemplo: demissão, por conduta irregular enquadrada como ato de improbidade administrativa, na forma definida no art. 9º da Lei nº 8.429/1992, suspende o ato de posse em cargo público.
Mas essa restrição genérica ("demissão por justa causa") cria uma espécie de pena perpétua, o que fere os mais básicos princípios do Estado Democrático de Direito. Não pode existir óbice à sua admissão, se aprovada e classificada, sob pena de manifesta ofensa ao princípio constitucional do amplo acesso a concursos públicos.
Atenciosamente, Gabriel Maciel Fontes
Se no edital estiver escrito " Não ter sido demitido por justa causa em empresas de economia mista ". Neste caso deve se entrar com recurso contra o próprio edital, pois ele contrararia lei maior, a própria constituição. Lembrando que uma empresa de economia mista, tem o mesmo tratamento de empresa privada, e nestas a demissão por justa causa não é equiparada a demissão do servidor público, que seria por crimes administrativos ou improbidade, que para acontecer depende de um processo administrativo que dura um tempo longo, com direito a ampla defesa. Já a demissão por justa causa, é muito simples, basta o trabalhador somar algumas advertências ou suspensão. Basta a desídia ao trabalho para se caracterizar justa causa.
Boa tarde
Uma duvida referente a seguinte causa. Eu vou prestar PMESP e consta no edital o seguinte item
5.26. demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
Eu fui demitido por justa causa, como jovem aprendiz numa instituição privada, por não frequentar a quantidade minima de horas/aulas teóricas no mês da demissão. Após isso eu trabalhei também de jovem aprendiz em outra instituição privada e não tive problemas.
Minha pergunta é a seguinte, qual a possibilidade de esse fato me reprovar na etapa de investigação social da PMESP? Muito obrigado pela atenção
Boa tarde Diego. Não consigo segui muitas respostas. Sei que o edital tem que estar bem claro quando ao motivo de demissão por justa causa .
É que também tem um.prazo para isso. Ou seja, depois de algum tempo essa demissão já não pode mais te atrapalhar para novos concursos. Não existe pena perpétua.