Síndico em débito com morador
Meu marido alugou nossa vaga de garagem para o síndico há um bom tempo. Ele não aceitou assinar nada e mesmo assim, a alugamos. Ele ficou nove meses sem pagar o combinado, cujo preço ele negociou, pois não aceitou o valor que pedimos, e só retirou o carro da vaga quando nos encontrou no mesmo mercado fazendo compras. Desviou e saiu rapidinho. Depois disso entregou a vaga. Meu marido fornecia recibos pelos pagamentos efetuados, esses temos todos. Mas como podemos cobrar o que foi usado e não foi pago sem comprovantes de uso? Eu me recordo de ter registrado no livro-ata de reclamações uma queixa sobre a falta dos pagamentos, mas duvido que ele ou a administradora forneçam esse livro para tirarmos cópia da reclamação. Como devemos proceder? Obrigada!
Essa reclamação sequer deveria ter sido consignada no livro-ata do condomínio. Só se registra nesse livro problemas que digam respeito ao condomínio, e não a desavenças contratuais particulares ocorridas entre moradores.
O fato de o locatário da vaga ser o síndico não transfere ao condomínio a questão, uma vez que ele, ao alugar a vaga de vocês, agiu na qualidade de morador, e não de síndico.
Cuidado para que essa consignação da dívida no livro-ata não venha a se transformar em processo de danos morais contra você e seu marido, pois ele pode alegar que vocês o expuseram perante os demais moradores, deixando expresso no livro uma dívida particular dele, que nada tem a ver com o condomínio.
Para receber pelo período em que ele não pagou, deverá ter provas (documentais, testemunhais) para ingressar no Juizado Especial, cobrando o valor devido.