Filhos de outro casamento, tem direito nos bens que adquiri com meu marido?
Boa tarde ! Sou casada e meu esposo tem 2 filhas de outros 2 casamento, minha pergunta é: Elas tem direito na casa que compramos e que está em meu nome ? Ou em qq outro bem ? Somos casados em comunhão parcial de bens. Obrigado !
Se seu esposo morrer, sim, elas tem direito. Vcs casaram em regime de comunhao parcial de bens, entao, náo importa no nome de quem o bem esta. Se ele foi adquirido onerosamente durante o casamento, quando ele morrer, os herdeiros dele tem direito. Afinal, elas nao deixaram de ser filhas dele pq o casamento com as maes delas acabou, correto?
Bruna Filhos não tem direito aos bens de pais vivos. Somente após o falecimento do seu marido, todos os filhos que ele deixar, herdarão. Mas, se o falecido deixar apenas uma moradia na cidade, a residência do casal, o cônjuge sobrevivente, tem o Direito Real de Habitação, de morar enquanto viver, sem precisar pagar aluguel para os herdeiros ou vender para dividir. No regime da comunhão parcial, tudo que foi comprado/poupado após o casório, é 50% para cada, independente se está em dele ou dela.
Bruna,
A comunhão parcial de bens é para bens adquiridos DURANTE A UNIÃO.
vamos lá... exemplificando.
Vcs compararm um ap, cada um tem 50% dele, totalizando 100%
Caso ele venha a falecer, vc tem os seus 50% + 25%(metade da parte dele) = 75% Os filhos dele, não importa de qual relacionamento dividirão os outros 25%.
Simples assim