A dúvida é: Posso propor ação de divorcio combinada com alimentos, mesmo a criança morando com a avó?
A mãe já está separada de fato do pai, só que a criança mora com a avó materna, ou seja, não mora com o pai muito menos com a mãe. Portanto a mãe quer se separar, eu posso pedir os alimentos para a criança na própria ação de divórcio, mesmo sabendo que a avó é que cuida dos filhos, e não a mãe que busca se divorciar ? Abraço e obrigado desde já!

Respostas

3

  • 1
    D

    Desconhecido Sexta, 10 de abril de 2015, 20h12min

    Pode. A pensão é direito da criança e será depositada em conta no nome dela.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 21 de julho de 2015, 20h32min

    Muito obrigado, sua resposta foi de grande valia!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.