SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PELO INVENTARIANTE E NÃO REPASSA VALOR A OUTROS HERDEIROS - URGENTE

Há 20 anos ·
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O caso é o seguinte, somos oito (8) irmãos, minha mãe faleceu em Jan/2003, tinha uma casa financiada pela caixa em nome dela e de um dos meus irmãos só para complementação de renda, nunca efetuou nenhum pagamento das prestações da casa, nunca ajudou em nada. Quando minha mãe faleceu ele disse que não abriria mão dos 40% que é o que reza no contrato de compra e venda e do seu valor na parte de filho, pois pelo contrato da caixa os 60% que é da parte da minha mãe com sua morte automaticamente quitou, a parte dele ele teria que continuar pagando e desde que minha mãe morreu ele nunca mais pagou as prestações até hoje junho/2006. (detalhe: minha mãe havia construido uma casa no terreno da casa que tinha) No período de 2003 a jun/2005 ele recebeu os alugueis no valor de 240, 140 pela casa maior e 100 pela edícula nos fundos, sem repassar nenhum valor, depois que a casa dos fundos foi liberada ele colocou um dos irmãos para morar lá sem perguntar pra nenhum outro herdeiro, e continuava recebendo os alugueis sem repassar nada pra ninguém dizendo que tinha feito benfeitorias na casa, depois o inquilino da casa maior se mudou e o outro irmão que morava no fundo passou a morar na casa da frente de graça, e a do fundo eles alugaram e repartiram o dinheiro entre si, com isso não pagavam contas de água e nem de luz, qdo as concessionária de água e luz cortaram o fornecimento das casas eles simplesmente abandonaram a casa a sorte, temos fotos digitais então eu e outro irmão(lesados), resolvemos tomar frente e alugamos a casa, renociamos as dívidas nas concessionárias de água e luz, e a inquilina foi pagando com desconto no aluguel, isso temos tudo organizado para prestação de contas. Agora quando tudo se encontra bem ele vem e retoma dizendo que ele vai tomar conta de novo, receber os alugueis de novo e com certeza não repassará. Gostaria de saber o que pode ser feito, pois não queremos ser lesados mais que somos, sem contar que por causa dessa bagunça não conseguimos vender a casa, ele também contribui para que isso não aconteça. Preciso de uma resposta urgente!!! Fátima

4 Respostas
Jaime
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Há 20 anos ·
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Maria de Fátima A situação é confusa. Antes de mais nada há necesidade de fazer o inventário da sua mãe para destinar a fração de cada herdeiro. Mas mesmo que não façam o inventário quem administra o imóvel tem que prestar contas aos demais herdeiros. Porém, tudo isso passa por uma dificuldade, se não for pago o saldo devedor na Caixa ela irá executar o contrato e retomará o imóvel. Você deverá procurar um advogado para dar o encaminhamento que o caso requer, pois há muitos detalhes a ser esclarecido e resolvidos e com grande dificuldades de solução. Um abraço, Jaime

Maria de Fátima S. Andrade
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Há 20 anos ·
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Caro Dr. Jaime, primeiramente quero agradecer por ter me respondido, acesso sempre o Jus Navigandi e o acho muito interessante, gostaria de esclarecer só um detalhe:

O Inventário já foi aberto e acho que está no final. A Caixa quitou a parte que pertencia a minha mãe, por que minha mãe pagava um seguro que cobriu a quitação da sua parte que no caso é de 59,89 como consta no contrato da Caixa. Na caixa só está em aberto a parte que está em nome de meu irmão, a nossa dúvida é quanto aos aluguéis que ele recebeu e não repassou, que medidas tomar, ou seja, há uma forma legal pra isso? Ele quer retomar de novo o recebimento do aluguel como podemos nos resguardar? Queriamos ter uma idéia pois assim podemos procurar um advogado. Ele quando está no comando , toma as decisões em relação ao imóvel e não comunica com ninguém, o juiz já pediu diversas vezes prestação de contas a ele e ele nem se preocupa, por causa desse débito anterior ele pode perder a parte dele?

Agradeço se puder nos esclarecer nesse ponto, e aproveito para parabenizar o senhor pois leio muito também os fóruns e vejos que o senhor é bem participativo.

Atte, Fátima

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Maria de Fátima Não sei quem é o inventariante, mas presumo que seja esse seu irmão. Portanto, os demais herdeiros podem ajuizar uma ação de prestação de contas contra ele, pois as contas que vc diz que o juiz manda ele prestar é referente ao inventário. Se no caso, ele é o inventariante e não atende as decisões judiciais de prestar essas contas, os demais herdeiros podem pedir a remoção dele como inventariante. Enquanto o inventário esiver em andamento quem administra os bens é o inventariante.Dai a razão de que falei que vcs precisam consultar um advogado para verificar in loco todas as hipóteses para então definir o melhor caminho. Um abraço, Jaime

Raimunda Batista do Nascimento
Há 15 anos ·
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O nome constante do cadastro deve permanecer. OK?

Nesta oportunidade, solicito esclarecimentos sobre o valor da ação contra inventariante que não repassou a fração ideal à irmã, em processso judicial de Arrolamento, com sentença transitada em julgado, para fazer a devida prestação de contas via judcial.

Antecipo agradecimentos, e parabenizo a esse portal de excelentes informações jurídicas.

Raimunda Batista.

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